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JUSTIÇA Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016, 10:52 - A | A

02 de Fevereiro de 2016, 10h:52 - A | A

JUSTIÇA / CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

Juíza recebe queixa-crime de Pedro Taques contra Muvuca

Governador alega que teve honra e imagem atacadas por jornalista

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Flávia Catarina Amorim Reis, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a queixa-crime ingressada pelo governador do Estado, Pedro Taques, contra o jornalista e ex-candidato a governador, José Marcondes dos Santos Neto, o “Muvuca”.

A decisão, de agosto de 2015, só foi publicada oficialmente nesta terça-feira (02). Com a determinação, a queixa-crime evolui para ação penal por calúnia, injúria majorada e difamação.

No processo, Taques acusa Muvuca de ter irrogado ofensas à sua honra e imagem profissional, por meio de um artigo intitulado “Os vagabundos de Pedro Taques”, publicado na imprensa em janeiro de 2012.

Na época, o atual governador atuava como senador. Segundo o chefe do Executivo Estadual, o artigo de Muvuca teve o evidente intuito de atacar a sua honra e imagem “a um número incalculável de pessoas”.

Em abril do ano passado, ocorreu a audiência de conciliação do processo.

Na ocasião, Muvuca propôs retirar tudo o que disse, e se retratar publicamente, se em três meses nenhuma secretaria, autarquia ou órgão ligado ao Governo do Estado fizesse compra com dispensa de licitação.

A proposta de conciliação, todavia, foi negada pelo governador. No mês seguinte, o Ministério Público Estadual (MPE) formulou parecer pelo recebimento da denúncia, em razão de a acusação preencher os requisitos mínimos legais.

O parecer foi acatado pela juíza Flávia Catarina, que concedeu prazo de 10 dias, após a intimação, para que Muvuca apresente sua defesa sobre os fatos.

“Assim, uma vez que a inicial preenche os requisitos do Art. 41 do C.P.P., visto que apresenta de forma correta e sucinta os fatos que presumem a tipicidade das condutas imputadas ao Querelado, trazendo elementos legais suficientes a fornecer indícios de autoria e materialidade dos delitos de calúnia, injuria majorada e difamação, constando-se o real interesse de agir do Estado e a justa causa para início da ação penal, recebo a queixa-crime de fls. 08/15, em todos os seus termos”, diz trecho da decisão.

Outro lado

Ao MidiaJur, o jornalista José Marcondes Muvuca afirmou que ainda não foi intimado da decisão e que, em sua defesa, irá invocar seu direito de liberdade de expressão e crítica.

“Vou defender a liberdade de expressão, nós temos o livre direito de xingar as autoridades constituídas, porque isso é a única coisa que nos resta enquanto cidadãos”, disse.

Muvuca também adiantou que irá arrolar o deputado estadual Zeca Viana (PDT) como sua testemunha de defesa, uma vez que o parlamentar também fez críticas do mesmo teor na tribuna da Assembleia Legislativa.

“Eu vou arrolar o deputado Zeca Viana como testemunha de defesa para mostrar que realmente a turma do Taques é um bando de vagabundos. O deputado Zeca Viana foi no parlamento, na tribuna, e chamou o Sr. Paulo Taques de vagabundo. Por que não teve processo contra ele? Por que a perseguição é só comigo?”, questionou.

Leia mais:

Muvuca é condenado a indenizar Taques em R$ 7 mil

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