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JUSTIÇA Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 14:20 - A | A

16 de Junho de 2025, 14h:20 - A | A

JUSTIÇA / SINAL VERMELHO

Juíza revoga nomeação de perito e reforça atuação da Politec em 'semáforos inteligentes' em Cuiabá

Decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá determina continuidade da perícia com participação das defesas e retira nomeação de perito judicial

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a nomeação do perito judicial responsável pela perícia no caso que envolve os chamados "semáforos inteligentes" em Cuiabá. Em sua decisão, a juíza reafirmou que a perícia deve seguir com base no trabalho da Politec-MT e dos assistentes técnicos já indicados.

A perícia técnica foi solicitada na ação penal que apura denúncias de fraudes de R$ 15,4 milhões envolvendo o ex-secretário de
mobilidade urbana de Cuiabá, Antenor de Figueiredo Neto. O empresário Maxtunay Ferreira França também responde ao processo.

As acusações são de peculato e fraude licitatória. Segundo a denúncia, a investigação identificou diversas irregularidades no sistema de "semáforos inteligentes" adquiridos pela Prefeitura de Cuiabá ao valor de R$ 15 milhões.

A contratação ocorreu por meio de adesão a uma ata do município de Aracajú (SE), desrespeitando parecer da Procuradoria do Município e frustrando competitividade. A contratação teria gerado prejuízos ao município no valor de R$ 553 mil.

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Perícia

Os réus solicitaram a realização de perícia técnica, especialmente diante do pedido do Ministério Público de reparação de danos.

Apesar de a Politec ter informado que alguns quesitos periciais estavam prejudicados pela ausência de profissionais habilitados, a magistrada entendeu que tal limitação não compromete a validade dos demais quesitos. Assim, determinou que o órgão estadual proceda à juntada do laudo pericial aos autos e que os assistentes técnicos indicados pelas partes apresentem pareceres complementares.

Alethea Assunção Santos também esclareceu que, caso as partes ainda considerem necessária a atuação de um perito judicial após a análise do material da Politec e dos pareceres técnicos, o processo seguirá conforme previsto no artigo 95 do Código de Processo Civil, que disciplina a nomeação e remuneração de peritos.

As defesas de Antenor e Maxtunay já haviam se manifestado anteriormente sobre a intenção de complementar os quesitos prejudicados por meio de seus próprios assistentes. O Ministério Público, por sua vez, havia solicitado a designação de um perito judicial, que chegou a informar os valores dos honorários pretendidos, agora tornados sem efeito.

A decisão também determina que, após a juntada do laudo pericial, os assistentes técnicos terão prazo de 10 dias para apresentar seus pareceres. Em seguida, o Ministério Público será intimado a se manifestar.

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