MIKHAIL FAVALESSA E LÁZARO THOR
Da Redação
O motoboy Greifi Henrique Mateus de Oliveira foi solto por uma decisão judicial depois de ser preso, em flagrante, por atropelar e matar o menino João Vitor Oliveira Mendes Seda, de 11 anos. O acidente aconteceu na noite de sábado (17) em Rondonópolis.
Greifi foi solto por decisão da juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni durante o plantão judicial. A magistrada aplicou uma fiança de R$ 8 mil a ser paga em até cinco dias. A moto de Greife, que entregue pelos policiais ao padrasto dele, pode ser entregue como garantia.
À Justiça, o motoboy informou que não tinha condições de pagar advogado e pediu assistência da Defensoria Pública do Estado.
Leia mais:
Homem que usava pix para ameaçar ex-namorada é preso
Semana deve ter chuva forte com ventos de 40 Km/h em Cuiabá e Várzea Grande
De acordo com o boletim de ocorrência, João Vitor estava brincando com amigos no nº 497 da rua Contorno Norte, no Residencial Dona Nelma. Ele sempre brincava ali, de acordo com uma vizinha.
O menino se despediu dos amigos, montou em sua bicicleta e saiu beirando o meio fio da pista.
O motoboy Greifi Henrique Mateus teria passado em alta velocidade, desviando de um quebra mola pelo vão entre o obstáculo e o meio fio. Ele atingiu a bicileta e o menino de frente. João Vitor foi parar próximo a um poste no local, de acordo com o boletim de ocorrência.
Reprodução

Acidente no residencial Dona Nelma matou João Vitor, de 11 anos
"In casu, é evidente a ausência da necessidade da prisão, seja como forma de garantir a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou para assegurar a aplicação penal, não obstante o gravíssimo e lamentável resultado decorrente do ato atribuído, em princípio, ao ora flagrado", afirmou a juíza na decisão.
A magistrada registrou que Greifi é réu primário e não existem elementos que justificassem a necessidade de prisão, "restando suficiente e adequada a fixação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva".
"Desse modo, é certo que, se a prisão se mostra desproporcional nesse caso, são imprescindíveis, aqui, as medidas cautelares diversas da prisão mais rigorosas, as quais se mostram suficientes, ao menos a priori, a assegurar que o conduzido compareça aos chamados judiciais e que inclusive pague custas de eventual processo (em havendo ação penal com pedido julgado procedente, eventualmente) e não cometa novos delitos, mediante o estabelecimento de fiança", avaliou.
Além de pagar a fiança, o motoboy deve comparecer a todos os atos do processo, comunicar a Justiça sobre mudanças de endereço, não pode cometer novo delito, e apresentar documentos pessoais por meio da Defensoria em até cinco dias. Se não cumprir essas medidas, poderá ser preso novamente.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.