LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a suspensão do contrato e dos pagamentos do Gabinete de Comunicação do Estado (Gcom), a título de publicidade, às cinco agências contratadas pelo Executivo, cujo contrato possui valor de R$ 70 milhões.
A decisão, em caráter liminar (provisório), foi dada na última quinta-feira (05) e atendeu ao pedido do promotor de Justiça Mauro Zaque, do Ministério Público Estadual (MPE).
A liminar é referente a uma ação de improbidade que tem como alvos o ex-secretário de Estado de Comunicação, Kleber Lima, e as empresas Casa D'Ideias Marketing e Propaganda Ltda. EPP, FCS Comunicação e Marketing Ltda., Nova SB Comunicação e Marketing Ltda., Soul Propaganda Ltda., Ziad A. Fares Publicidade EPP e o próprio Governo do Estado.
Na ação, o promotor apontou a prática de improbidade administrativa e de corrupção empresarial em razão de um evento ocorrido no dia 20 de dezembro de 2016, ocasião em que o Gcom promoveu um almoço à imprensa, com a participação de mais de 300 pessoas, entre elas secretários de Estado, servidores e o governador Pedro Taques.
Segundo Mauro Zaque, o almoço foi patrocinado pelas cinco agências de publicidade, que possuem contrato com o Governo do Estado na ordem de R$ 70 milhões. A despesa com o evento, no valor de R$ 30 mil, teria sido rateada entre as agências, no valor de R$ 6 mil para cada.
"O requerido Kleber Lima tinha conhecimento da impossibilidade de o Gabinete de Comunicação custear tal evento, bem como foi alertado, pelo próprio controlador-geral do Estado, acerca da imoralidade e ilegalidade de a ação ser patrocinada por empresas contratadas pelo Governo do Estado, mas, mesmo assim, o evento foi realizado e os custos arcados pelas empresas requeridas".
Zaque também citou que foi feito um aditivo de 25% no valor do contrato de publicidade para incluir a cláusula anticorrupção, sendo posteriormente suprimido esse mesmo percentual para o contrato ser prorrogado até junho deste ano.
Alair Ribeiro/MidiaNews
O promotor de Justiça Mauro Zaque, que pediu a suspensão dos pagamentos do Gcom a agências
"A prorrogação do contrato de publicidade em questão, por si só, demonstra a satisfação de interesses próprios das empresas contratadas, capazes de justificar o pagamento de ações de interesse do requerido Kleber Alves Lima".
"Tanto o agente público quanto as empresas praticaram atos de corrupção: o primeiro, como gestor do contrato milionário, por exigir que as empresas efetuassem o pagamento das despesas do evento e as empresas - contratadas pelo Estado de Mato Grosso - por terem fornecido a vantagem indevida solicitada pelo agente público".
No mérito do processo, o promotor também pediu a anulação do contrato e a condenação de Kleber Lima e das cinco agências pela prática de improbidade administrativa.
"Cunho político"
De acordo com a juíza Célia Vidotti, pelo que tudo indica, o almoço promovido para discutir temas afetos ao Gabinete de Comunicação na verdade teve cunho político e de promoção pessoal, "seja pela ausência de metodologia de trabalho, seja pelas figuras políticas que dela participaram".
"Dentre eles o próprio governador do Estado que, ao que consta, teria discursado naquela oportunidade, destacando os serviços prestados por seu Governo".
A magistrada registrou que as notas fiscais contidas na ação provam que foram as cinco agências de publicidade que custearam o almoço, mesmo com a existência de cláusula anticorrupção no contrato, que vedava a elas "o oferecimento, doação, ou compromisso de doação de quaisquer vantagens financeiras ou benefícios de qualquer natureza, relacionado ou não com o contrato".
Vidotti também afirmou que o valor do contrato é "astronômico", sendo que os aditivos permitiram que desde a assinatura do contrato fossem gastos mais do que o valor inicial com publicidade e comunicação.
"Veja-se que o montante dos pagamentos efetuados no curto período representa aproximadamente trinta e oito por cento do valor originário do contrato e, como bem pontuou o representante do Ministério Público, é humanamente impossível que os valores pagos às empresas requeridas tenham sido objeto de prestação de serviço no período de quarenta dias, confirgurando, na verdade, antecipação de pagamentos, o que é vedado pela Lei nº 8.666/93".
Outro ponto mencionado pela juíza foi a possível malversação de dinheiro público no âmbito do contrato, pois a suposta necessidade de reequilíbrio econômico financeiro "desapareceu" após os 40 dias de vigência do segundo aditivo.
"Está suficientemente demonstrada, para fins de deferimento da presente medida, ou seja, em análise não exauriente, a ocorrência de fraude na execução do contrato capaz de propiciar o enriquecimento ilícito em detrimento ao erário, através de desvio de dinheiro público".
Outro lado
O ex-secretário de Comunicação, Kleber Lima, afirmou que não foi notificado da decisão e que a questão já não é mais de sua competência, uma vez que já não ocupa mais a chefia da Pasta.
O Gabinete de Comunicação do Governo de Mato Grosso informou que não foi notificado da decisão, mas que irá recorrer, via Procuradoria Geral do Estado, tão logo tome conhecimento oficial da decisão.
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