FLÁVIA BORGES
DA REDAÇÃO
A juíza Wandinelma dos Santos, que foi aposentada compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, afirmou, em entrevista ao MidiaJur, que vai acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar reverter sua saída do Judiciário.
Apesar disso, a magistrada não titubeia ao ser questionada sobre a possibilidade de voltar ao cargo. "Não quero ser juíza em Mato Grosso por nem mais um dia, mas preciso limpar minha honra, manchada por mentiras e falcatruas de algumas pessoas que fazem o sistema (Judiciário) ser falho e corrupto", afirma.
Ela foi aposentada sob a alegação de ter um comportamento considerado incompatível com a magistratura. Wandinelma foi denunciada por membros do Ministério Público, primeiro pelo promotor Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, que a acusou de ter prevaricado nas suas funções de magistrada em Tangará da Serra.
Logo em seguida, ela foi denunciada pelo promotor Vinícius Gahyva, que foi acusado publicamente pela magistrada de ter grampeado seu telefone na época em que ambos estavam lotados em Tangará da Serra.
A magistrada atribui sua aposentadoria às denúncias feitas por ela sobre um suposto esquema de venda de sentenças no Estado.
Wandinelma afirmou à imprensa e ao Tribunal de Justiça que em 2003, quando iniciava sua carreira na magistratura e trabalhava na Comarca de Peixoto de Azevedo, teria sido procurada por um estagiário que se apresentou como sendo do escritório da advogada Célia Cury, esposa do desembargador Tadeu Cury, para negociar uma sentença. Ela denunciou o caso ao então corregedor-geral de Justiça, desembargador Mariano Travassso, que simplesmente mandou arquivar a denúncia.
De acordo com a juíza, o processo disciplinar que respondeu, sob a relatoria do desembargador Rubens de Oliveira, está cheio de vícios e irregularidades. Segundo Wandinelma, serão questionadas no CNJ tanto questões preliminares quanto o mérito da ação. "Vou atacar vícios formais que vão desde a instauração do processo até a questão do mérito. Eu fui retaliada pelo Tribunal de Justiça e vou provar isso com argumentos e documentos. Eu confio plenamente que a Justiça será feita", comentou.
Segundo o artigo 181 do Capítulo IV da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman, o magistrado vitalício poderá ser compulsoriamente aposentado ou posto em disponibilidade, nos termos da Constituição Federal e da Loman. Diz ainda o artigo 261 que o Tribunal de Justiça poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A pena de aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço terá aplicação quando o magistrado se revelar negligente no cumprimento dos deveres do cargo e tiver procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, que foi o principal argumento dos processos de ambos os juízes.
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