RAFAEL COSTA
DO FOLHAMAX
A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, designou para o dia 16 de fevereiro, às 14 horas, a audiência de instrução e julgamento na qual o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro (PTB), será ouvido pela suspeita de arquitetar uma fraude na aprovação de leis que autorizaram suplementação orçamentária de R$ 365 milhões à Prefeitura de Cuiabá na gestão de Chico Galindo (PTB).
Os demais vereadores que pertenceram à legislatura 2009/2013 também serão ouvidos na condição de informantes.
Conforme o andamento processual, o mandado de intimação já foi expedido. A suposta fraude ocorreu em dezembro de 2012, período em que a Prefeitura de Cuiabá estava sob a administração de Chico Galindo, um mês antes da posse do atual prefeito Mauro Mendes (PSB).
Na ação civil pública, o Ministério Público Estadual requer a condenação de Júlio Pinheiro por improbidade administrativa, o que pode levar a suspensão dos direitos políticos por até 10 anos, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A magistrada entendeu que a suspeita do ato de improbidade administrativa deveria recair sobre todos os vereadores que compuseram a legislatura na época dos fatos, e não apenas no presidente do Legislativo.
Isso porque a aprovação das leis fantasmas se deu em plenário com a anuência, por unanimidade, dos 18 vereadores que compuseram a legislatura. Porém, o MPE entendeu que na atual fase do processo é impossível modificar as partes, pois já houve a citação e o despacho saneador.
Além disso, ressaltou que, mesmo se não tivesse ocorrida a citação, no caso de apuração de ato de improbidade administrativa o litisconsórcio passivo, que é a pluralidade dos réus, é facultativo, não sendo obrigatória a inclusão de eventuais réus ou beneficiários do ato questionado. Os indícios de fraude no encaminhamento das leis para aprovação no plenário são robustos, atestados por documentos do Legislativo e pelo próprio site da Câmara Municipal de Cuiabá.
Uma consulta feita às atas de votação das sessões legislativas indica que não foi apreciado pelo plenário nenhum destes processos. Sem a devida aprovação do Legislativo, a autorização da suplementação orçamentária se transforma em ato nulo de pleno direito.
Um dos indícios de fraude é que o processo nº 388/2012 que autorizou crédito suplementar de R$ 70 milhões foi enviado para aprovação da Câmara no dia 17 de dezembro de 2012 e registrado com carimbo da sessão plenária do dia seguinte e parecer do dia 20 do mesmo mês. Porém, não foi registrada nenhuma sessão no dia 18 de dezembro.
Há suspeitas de que as leis não foram levadas ao conhecimento público. No site do Legislativo, as leis estão em ordem crescente de numeração. Porém, não se consegue visualizar as Leis nº 5.617/12 e 5.618/12. Visualiza-se a Lei nº 5.616/2012, e em seguida a Lei nº 5.619/2012. Não constam no site da Câmara as Leis nº 5.617/12 e 5.618/12.
A ação civil pública por improbidade administrativa tramita desde agosto de 2014. O requerimento especial de urgência foi assinado por Júlio Pinheiro, Antônio Fernandes (PSDB), Professor Néviton Fagundes (PRTB), Chico 2000 (PR), Edivá Alves (PSDB), Deucimar Silva (PP), Paulo Borges (PSDB), Arnaldo Penha (SDD), Lueci Ramos (PSDB), Adevair Cabral (PDT), Everton Pop (à época PP), Juca do Guaraná (PP), Pastor Washington (PRB).
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