LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, anulou o acordo de delação premiada firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o empresário João Batista Rosa, que deu origem à Operação Sodoma.
A decisão foi proferida na última sexta-feira (02). No acordo, o empresário havia se comprometido a devolver R$ 1,7 milhão aos cofres públicos, sob a contrapartida de não ser denunciado à Justiça.
A delação de João Batista culminou na prisão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e dos ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Indústria e Comércio) e Marcel de Cursi
João Batista Rosa, na qualidade de vítima, deverá ser ouvido em juízo, afim de prestar esclarecimentos, desvinculado, todavia, do acordo celebrado
(Fazenda), que estão recolhidos no Centro de Custódia da Capital.
Além deles, também foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE): Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, procurador aposentado do Estado; Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.
Em seus depoimentos, o empresário afirmou que foi obrigado a abrir mão de um crédito de R$ 2,5 milhões e teve que pagar propina ao grupo criminoso para ter suas empresas incluídas no Prodeic, programa que concede incentivos fiscais.
Com a decisão, o empresário fica desobrigado de devolver o montante e passará a deixar de ser colaborador para figurar como testemunha da ação.
“Vítima”
Para embasar seu entendimento, a juíza Selma Arruda explicou que a delação premiada só é possível quando o coautor faz a confissão de um delito, o que não ocorreu no caso em questão.
Segundo a magistrada, o próprio MPE ressaltou que o empresário foi vítima de extorsão do grupo criminoso. Desta forma, “não pode mais ser admitido o acordo celebrado, como está”.
“João Batista Rosa, na qualidade de vítima, deverá ser ouvido em juízo, afim de prestar esclarecimentos, desvinculado, todavia, do acordo celebrado”, disse ela.
Selma Arruda justificou que só homologou anteriormente o acordo porque, na ocasião, só lhe cabia verificar se as declarações haviam sido feitas de forma voluntária, sem vícios e em conformidade com a lei.
“Todavia, hoje verifico que não se trata de coautor e que, portanto, não é cabível a celebração do acordo”, decidiu.
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