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JUSTIÇA Terça-feira, 29 de Abril de 2014, 13:17 - A | A

29 de Abril de 2014, 13h:17 - A | A

JUSTIÇA / ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

Juízes fazem curso sobre as diretrizes do Sinase

Curso promovido pela Corregedoria Geral da Justiça contou com 33 magistrados

DA REDAÇÃO
COM TJ-MT



Juízes titulares da Vara da Infância e Juventude das comarcas de Mato Grosso participaram nesta segunda-feira (28 de abril) de um curso sobre as principais diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo (Sinase), que tem o objetivo de implementar uma política pública destinada a adolescentes que cometeram ato infracional.

O curso, promovido pela Corregedoria Geral da Justiça, contou com a participação de 33 magistrados. “Nesse curso o objetivo é sensibilizar os nossos juízes sobre a importância do Sinase, qual é o objetivo desse sistema e como aplicá-lo no dia a dia. Pedimos também de cada juiz uma participação maior, que não fique restrita apenas às decisões”, destacou o juiz auxiliar da Corregedoria Antonio Peleja, que ministrou o curso, realizado na Escola dos Servidores do Poder Judiciário.

O magistrado enfatizou a importância dos juízes que atuam nas Varas da Infância e Juventude convidarem para as audiências representantes dos Creas (Centro de Referência Especializada de Assistência Social) dos municípios, já que devido à grande demanda os magistrados não conseguem acompanhar o cumprimento de todas as medidas socioeducativas, principalmente as aplicadas em meio aberto ou semi-aberto, uma das diretrizes do Sinase.

Durante o curso, o juiz Antonio Peleja ressaltou que as novas normas trazidas pelo Sinase impõem um reordenamento no viés, uma reforma de mentalidade por parte dos magistrados que atuam na área da infância e juventude. “Qualquer motivo é suficiente para internação de um adolescente? Precisamos estar atentos a isso. Daí a importância de cursos como este, voltado para juízes que lidam diretamente com adolescentes em conflito com a lei”, explica.

Para o juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, João Thiago Guerra, a decisão proferida por um magistrado é uma pequena peça dentro de um processo. Ele destaca que não acredita na eficácia da medida socioeducativa por meio da internação, por isso tem procurado realizar um trabalho em parceria com o Creas, a Rede Cidadã, Proerd, entre outros.

“Muitos menores estão em situação de risco, não adianta interná-lo achando que todos os problemas serão resolvidos. Precisamos primeiro estancar esse problema para assim interromper o ciclo que empurra esses adolescentes para a marginalidade, para o mundo do crime”, defende o magistrado.

Quando o Sinase deve funcionar

Em qualquer processo de apuração de ato infracional cometido por adolescentes até a execução de medida socioeducativa, deve-se seguir um conjunto de princípios de regras e critérios de caráter jurídico político, pedagógico, financeiro e administrativo.

O programa previsto pelo Sinase é um conjunto de ações que compõem o atendimento do adolescente sentenciado com uma medida socioeducativa por ato infracional. São quatro as modalidades com estes regimes: prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

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