LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O salário de um magistrado do Poder Judiciário de Mato Grosso pode ultrapassar R$ 60 mil. Já no caso de um procurador de Justiça esse valor pode chegar a quase R$ 30 mil e o de defensor público de Segunda Instância não chega a R$ 26 mil.
A base salarial dessas três categorias é quase a mesma, o diferencial está nos valores das verbas indenizatórias e as vantagens recebidas.
De acordo com informações disponibilizadas pelo Portal Transparência do Poder Judiciário, o maior salário pago pela Justiça Estadual é para um desembargador aposentado, ele recebe mensalmente R$ 64 mil. A remuneração base dele é de R$ 24.117,64, além disso, tem “vantagens pessoais” na ordem de R$ 11.657,54 e também “vantagens eventuais” de R$ 28.539,89. O que totaliza um salário bruto de R$ 64.315,07. (Veja aqui o quadro dos salários)
Com relação aos desembargadores em atividade, em média o salário é de R$ 41.401,95. Nesse valor está incluído as “vantagens”, tanto pessoais como eventuais, que fazem com que o salário fique muito acima do teto constitucional de R$ 26.723,13.
Os magistrados que atuam na primeira instância, em comarcas de primeira entrância, também recebem acima do teto constitucional. A média salarial é de R$ 35.186,83. O valor é composto por R$ 9.167,00 de “auxílios” mais R$6.375,67 de “vantagens eventuais”. Com isso, a remuneração paradigma que é de R$ 19.643,97 é aumenta em mais de R$ 15 mil.
Segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal, os valores das “vantagens pessoais” são referentes a gratificação de final de carreira para quem é aposentado, benefício nº 6565 (para quem tem filho deficiente), além de férias e 13º salário. Já os auxílios são para obras técnicas e auxílio moradia para os que estão em atividade.
Quanto às vantagens eventuais, conforme explicação do Tribunal, são valores pagos em situação de "difícil provimento", ou seja, deslocamento para comarca distante e de difícil acesso, pagamento de uma vantagem adicional e que varia de acordo com a região para onde for deslocado.
Ministério Público
Dentro do Ministério Público Estadual (MPE) os procuradores e promotores de justiça também recebem verbas indenizatórias. Um procurador recebe um salário de R$ 24.117,62. Somado a isso tem auxílio moradia de R$ 4.823,52 e auxílio alimentação de R$ 990,00, totalizando R$ 29.931,17. Desse valor, retirando as contribuições de imposto de renda e aposentadoria o salário líquido é de R$ 22.131,95.
Já um promotor de justiça inicial o salário líquido é de R$ 17.620,00, contando já com as verbas indenizatórias e deduzido as contribuições. (Veja aqui o quadro dos salários)
Defensoria Pública
Os defensores públicos também recebem verba indenizatória. Um defensor que atua na Segunda Instância recebe subsídio de R$ 21.913,79 e a verba indenizatória no valor de R$ 4 mil para custear moradia e transporte. (Veja aqui o quadro de subsídios da Defensoria)
Já defensores que atuam na primeira entrância recebem salário de R$ 14.377,64 e a verba indenizatória de R$ 4 mil.
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