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JUSTIÇA Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012, 08:11 - A | A

24 de Janeiro de 2012, 08h:11 - A | A

JUSTIÇA / ECOS DA CAMPANHA

Julgados à revelia, Taques e Mendes são inocentados

Juiz diz que fotojornalista não provou agressões durante campanha de 2010

RODRIGO VARGAS
MIDIANEWS



A Justiça de Mato Grosso julgou improcedente um pedido de indenização por danos materiais e morais proposto pelo fotojornalista Guilherme Alves Filho contra o senador Pedro Taques (PDT) e o empresário Mauro Mendes (PSB).

Em 1º de setembro de 2010, Alves Filho foi agredido e teve seu equipamento fotográfico apreendido e danificado por seguranças, que, segundo ele, trabalhavam para as campanhas de Mendes (então candidato ao Governo) e Taques.

O episódio ocorreu na avenida principal do bairro Pedra 90, em Cuiabá, por volta das 18h40, conforme MidiaNews revelou.

Alves Filho, que atualmente trabalha na Secretaria Estadual de Comunicação (Secom), atuava à época na assessoria de imprensa da campanha do governador Silval Barbosa (PMDB).

Os candidatos faziam uma carreata no bairro e, segundo o fotojornalista, assistiram à ação de seus seguranças e nada fizeram.

Na ação, ele pediu a condenação de ambos ao pagamento de R$ 6 mil por danos materiais e de R$ 13,8 mil por danos morais.

À Justiça, disse que foi "abordado violentamente pelos seguranças (...) ameaçado, e ainda teve seu equipamento de trabalho, uma máquina fotográfica profissional (...), tomado brutalmente de suas mãos, e destruído pelos agressores".

Em sua decisão, o juiz Sebastião Barbosa Farias, do 3º Juizado Especial Cível, reconheceu a revelia dos réus.

"O segundo [Taques], por apresentar contestação de forma intempestiva e o primeiro [Mendes], por não comparecer às audiências designadas." (Confira a íntegra da sentença no anexo abaixo)

Ainda assim, o fotojornalista teve seu pedido negado. "Inobstante a revelia já declarada, certo é que não existem nos autos elementos suficientes para sustentar uma condenação, seja em relação aos danos materiais, seja em relação aos danos morais", declarou o juiz.

A sentença diz que o fotojornalista não conseguiu comprovar que era o proprietário do equipamento, nem apresentou indicações de seu valor de mercado.

Sobre os danos morais, o juiz também considerou as provas insuficientes.

"Em que pese ser incontroversa a agressão sofrida, fato este, inclusive alardeado na mídia, entendo que não restou demonstrado a participação dos Requeridos, quer por eles próprios, quer por seus seguranças."

Segundo o juiz, "o único depoimento colhido não foi suficiente para comprovar que as agressões sofridas pelo Requerente partiram dos seguranças dos Requeridos."

"Certo é que todo entrevero ocorreu em uma campanha, não só dos Requeridos, mas também do hoje Governador do Estado e ainda de um terceiro candidato, no caso o Senhor Wilson Santos; ora, sendo assim, os autos carecem de provas concretas que teriam o condão de atribuir, aos Requeridos, a culpa pelos eventos noticiados", diz o magistrado.

"Absurdo"

Ao Midianews, o fotojornalista Guilherme Filho qualificou a decisão como "absurda" e afirmou que irá recorrer.

"Vou até o Supremo, se for preciso. O que aconteceu comigo foi mais do que provado, com testemunhas e imagens. É incontestável", disse.

Segundo ele, os seguranças que o agrediram vieram do mesmo carro onde estavam os candidatos.

"O Mauro e o Pedro estavam em cima do carro de onde eles saíram. Viram tudo, não fizeram nada para impedir e ainda ficaram rindo de mim", disse.

O fotojornalista disse que acredita na Justiça, mas temia que sua demanda pudesse enfrentar resistência.

"Pelo fato de estar acionando pessoas importantes, temia que algo assim pudesse acontecer, infelizmente", completou.

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