LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, em sede de liminar em recurso impetrado no Tribunal de Justiça, que permitiu que a Estância Bahia, em Água Boa (664 km de Cuiabá), retomasse as atividades ainda não tem data para ter o mérito apreciado.
Em fevereiro deste ano, o juiz da comarca, Douglas Bernardes Romão, determinou o bloqueio dos bens do empresário Maurício Cardoso Tonhá, o Mauríção, proprietário da Estância Bahia, até o valor de R$ 600 mil e a interrupção das atividades desenvolvidas na estância por degradação ambiental. A decisão foi em sede de liminar e atendeu pedido do Ministério Público Estadual. (Leia Aqui)
Ao recorrer da decisão, Mauríção conseguiu, reverter a liminar no Tribunal de Justiça e afastar o entendimento que “a atividade seria nociva ao meio ambiente, potencialmente lesiva ao ecossistema local e regional”.
A decisão favorável foi publicada no dia dois de abril.
Nas argumentações recursais, em sede de liminar, o proprietário da estância sustentou a validade do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual e que não foi homologado pelo Conselho Superior da instituição. Afirmou também que a decisão do juiz foi ilegal, à medida que a indisponibilidade dos bens não foi objeto do pedido do ente ministerial.
Ao analisar os pedidos na época, a desembargadora entendeu que pela existência de TAC e de cumprimento parcial dos acordos firmados, “restou demonstrado o interesse dos requeridos [Maurício Tonhá e Estância Bahia] em solucionar a questão na via administrativa”.
“Ademais, importante registrar que a decisão recorrida tem o poder de praticamente inviabilizar a atividade econômica dos Requeridos, mostrando-se desproporcional e não razoável frente ao cumprimento do TAC, e a própria extensão do objeto da ação de base, o que, em princípio, não autoriza a quebra de sigilo bancário, nem tão pouco a indisponibilidade de bens dos demandados, inexistindo indícios de que estes não teriam condições para arcar com possível indenização pelos danos causados à coletividade”, ressaltou na decisão.
A magistrada destacou ainda que apesar da gravidade dos fatos alegados pelo Ministério Público na inicial da Ação Civil Pública, “tenho que a suspensão das atividades dos requeridos e a constrição de bens são medidas demasiadamente onerosas, porquanto inviabilizam a própria manutenção das atividades destes, bem como comprometem a economia local, em razão do número de pessoas atingidos indiretamente pela decisão judicial”.
Na decisão, Erotides ponderou que na fase inicial do processo, “não se evidencia potencial dano ao meio ambiente, pelo menos, até que se decida o presente recurso pelo mérito, principalmente pelo tempo que a agravante vem realizando essas atividades, há mais de 10 anos”.
Entenda o caso
O Ministério Público Estadual propôs ação civil pública contra Maurição, Jane Cristina Friedrichs Tonhá e a Estância Bahia Agropecuária. A alegação é que as atividades exploradas pelos demandados, em especial a pecuária intensiva, por meio de confinamento e hospedagem de bovinos, “estavam sendo implementadas, por muitos anos, ao arrepio da lei, já que essas atividades eram desprovidas da licença prévia, de instalação e de operação, tendo causado sérios danos ambientais e dissabores à população urbana de Água Boa, em especial dos moradores do Bairro Universitário, tendo em vista a localização deste estar ao lado do empreendimento do demandado, já que foram desprovidos do direito de viver num ambiente com qualidade de vida”.
A área explorada pela Estância é de 32,10 hectares. E funciona no local há 18 anos, segundo o MPE não há licenciamento ambiental para a exploração da atividade.
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