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Midia Jur

JUSTIÇA Quinta-feira, 22 de Março de 2012, 08:38 - A | A

22 de Março de 2012, 08h:38 - A | A

JUSTIÇA / TANGARÁ DA SERRA

Júlio Ladeia consegue reverter decisão no TJ-MT

Tribunal entendeu que entrega de documentos descaracterizaria ato de improbidade

LAICE SOUZA
REDAÇÃO




O prefeito cassado de Tangará da Serra, Júlio César Davoli Ladeia, conseguiu reverter decisão judicial de Primeiro Grau que o condenou a pagar multa referente a 50% da remuneração de prefeito, porque não teria entregue cópias de documentos requeridas pela ex-vice-prefeita Araci Coelho. Na apelação, os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entenderam não existir ato improbo.

A defesa de Júlio César argumentou que ele teria entregue os documentos solicitados pela sua vice-prefeita e que a demora teria sido motivada pela quantidade de páginas que foram fotocopiadas.

Para o relator do recurso, juiz substituto de segundo grau Antônio Horácio da Silva Neto, o ato praticado pelo prefeito não teve “nenhum prejuízo que prejudicasse o erário”. Segundo ele, "teria restado comprovado a não existência da prática de atos de improbidade administrativa". O voto do relator foi acompanhando à unanimidade pelos desembargadores José Tadeu Cury e Maria Erotides Kneip Baranjak.

Entenda o caso

Em maio de 2006, o promotor de justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho denunciou o então prefeito Júlio Ladeia por crime de improbidade administrativa. Na ação civil pública proposta por ele, consta que a vice-prefeita impetrou um mandado de segurança em razão do prefeito ter se recusado a fornecer os relatórios de receitas e despesas das secretarias municipais.

Júlio César Ladeia entregou as cópias dos documentos. Na oportunidade, ele alegou que a demora foi em decorrência do volume de documentos solicitados. Contudo, para o promotor teria restado evidente a intenção do prefeito de manter às escuras as atividades municipais, ao dificultar o acesso à informação.

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