LAICE SOUZA
REDAÇÃO
O prefeito cassado de Tangará da Serra, Júlio César Davoli Ladeia, conseguiu reverter decisão judicial de Primeiro Grau que o condenou a pagar multa referente a 50% da remuneração de prefeito, porque não teria entregue cópias de documentos requeridas pela ex-vice-prefeita Araci Coelho. Na apelação, os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entenderam não existir ato improbo.
A defesa de Júlio César argumentou que ele teria entregue os documentos solicitados pela sua vice-prefeita e que a demora teria sido motivada pela quantidade de páginas que foram fotocopiadas.
Para o relator do recurso, juiz substituto de segundo grau Antônio Horácio da Silva Neto, o ato praticado pelo prefeito não teve “nenhum prejuízo que prejudicasse o erário”. Segundo ele, "teria restado comprovado a não existência da prática de atos de improbidade administrativa". O voto do relator foi acompanhando à unanimidade pelos desembargadores José Tadeu Cury e Maria Erotides Kneip Baranjak.
Entenda o caso
Em maio de 2006, o promotor de justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho denunciou o então prefeito Júlio Ladeia por crime de improbidade administrativa. Na ação civil pública proposta por ele, consta que a vice-prefeita impetrou um mandado de segurança em razão do prefeito ter se recusado a fornecer os relatórios de receitas e despesas das secretarias municipais.
Júlio César Ladeia entregou as cópias dos documentos. Na oportunidade, ele alegou que a demora foi em decorrência do volume de documentos solicitados. Contudo, para o promotor teria restado evidente a intenção do prefeito de manter às escuras as atividades municipais, ao dificultar o acesso à informação.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.