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JUSTIÇA Quarta-feira, 14 de Março de 2012, 15:38 - A | A

14 de Março de 2012, 15h:38 - A | A

JUSTIÇA / HOMICÍDIO

Jurados condenam ex- cabo da PM a 45 anos de prisão

Ex-PM confirmou que foi contratado para executar a vítima Rivelino Jacques Brunini



As teses defendidas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, durante julgamento do ex-cabo da PM Hércules de Araújo Agostinho, realizado nesta terça-feira (13.03), em Cuiabá, foram todas acatadas pelos jurados. O réu foi condenado a 45 anos e dois meses por dois homicídios qualificados consumados, um homicídio qualificado na forma tentada e formação de quadrilha. Os crimes têm relação com a comercialização e exploração de máquinas caça-níqueis no Estado.

De acordo com o promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, durante o julgamento, o ex-PM confirmou que foi contratado para executar a vítima Rivelino Jacques Brunini, que estaria envolvida com a exploração de máquinas caça-níqueis. Agindo de forma premeditada, o réu aproveitou a ida da vítima a uma oficina mecânica na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, uma das principais vias de Cuiabá, para se aproximar do local em uma motocicleta e efetuar os disparos.

Além de Rivelino Jacques Brunini, também foram atingidos pelos disparos efetuados pelo réu por meio de uma arma de fogo 9mm, Fauze Rachid Jaudy e Gisleno Fernandes. Dos três, apenas o último resistiu aos ferimentos. Os crimes ocorreram no dia 06 de junho de 2002, por volta das 15h. “Os jurados acolheram as qualificadoras apresentadas pelo MPE, entendendo que os crimes foram cometidos mediante paga e valendo-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de afastar a tese de delação premiada”, explicou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o ex-PM Hércules de Araújo Agostinho possui vários antecedentes criminais e já confessou a prática de diversos crimes de homicídio pelos quais foi processado e condenado. Na sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou que, apesar de não ter sido realizado nenhum estudo específico, a personalidade do réu evidencia ser violenta e amplamente voltada para a criminalidade.

Para a garantia da ordem pública e da credibilidade da justiça, a magistrada ratificou a prisão preventiva decretada contra o réu, que não terá direito de recorrer da sentença em liberdade.

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