ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A 4ª Vara Cível de Sinop publicou nesta quarta-feira (04/06), o edital de intimação referente ao processo de recuperação judicial do Grupo JD, formado pela JD Distribuidora de Aço e Transportes Ltda (matriz e filial), com sede de Sinop. O valor da causa é de R$ 3.747.340,70. A recuperação judicial foi deferida pela juíza Giovana Pasqual de Mello.
Entre os maiores credores estão Jefer Produtos Siderúrgicos Ltda (R$ 683.733,77), Arcelormittal Brasil S/A (R$ 364.162,00), Steel Amazônia (R$ 245.052,00), Banco da Amazônia S/A (R$ 168.734,99), Aço Cearense Industrial Ltda (R$ 166.000,00) e Banco Santander Brasil S/A (R$ 119.900,00). Também figuram no edital dívidas trabalhistas e outros credores.
A empresa justifica a necessidade da recuperação judicial, alegando que começou muito bem seus negócios em 2017, logo expandindo a produção para janelas e vidros. Investiram também na construção de uma ampla sede e na abertura de uma filial dentro do município. Em 2023, resolveram investir na aquisição de caminhões para auxiliar no transporte de produtos e de material. Assim, começaram a atividade de transporte, adquirindo seis conjuntos de caminhões e carretas. Contam que o transporte rodoviário trouxe resultados muito bons em pouco tempo, especialmente porque o serviço para setores como agricultura e construção civil, na região norte do Estado, estava muito rentável.
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Mas, já em 2024, os problemas financeiros começaram, com queda nas vendas e os custos operacionais aumentando demasiadamente, de forma brusca e inesperada. De acordo com a JD, praticamente todos os itens utilizados em seu negócio tiveram aumento expressivo, como aço, combustível, componentes e insumos.
A alta do dólar também foi um dos maiores motivos. Houve queda no valor dos fretes realizados a terceiros e o aumento demasiado dos pedágios, em pouquíssimos meses, de modo que já não compensava realizar tal serviço. Outro ponto que gerou prejuízo foram alguns clientes que deixaram de honrar com suas obrigações.
Aponta que, durante todo ano de 2024, realizou diversas repactuações com credores, mas mesmo implementando diversas medidas internas para corrigir dificuldades, como renegociações, cortes de despesas e ajustes operacionais, os esforços não foram suficientes para restaurar o equilíbrio financeiro. Diante desse cenário, o grupo disse "reconhecer que a única alternativa para alcançar uma reestruturação eficaz e preservar suas operações é por meio do processo de recuperação", descreve o pedido.
Prazos
O edital de credores estabelece o prazo de 10 dias para apresentação de impugnações sobre eventuais ausências de crédito ou contestação quanto à legitimidade, valor ou classificação dos créditos listados. Além disso, os credores têm 30 dias corridos para apresentar objeções ao Plano de Recuperação.
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