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JUSTIÇA Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 08:13 - A | A

03 de Julho de 2025, 08h:13 - A | A

JUSTIÇA / ACUSAÇÃO GENÉRICA

Justiça absolve acusado de falsificar laudo florestal envolvendo servidores da Sema

Ação segue contra os demais denunciados pelo Ministério Público

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu sumariamente Silvilei Nogueira da Silva, conhecido como “Galego”, acusado de participação na elaboração de um laudo ambiental fraudulento, que falseava informações sobre a vegetação de uma propriedade rural no município de Gaúcha do Norte. A ação envolve servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), réus pelo crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações (artigo 313-A do Código Penal). 

A decisão reconheceu a inépcia da denúncia apresentada contra o réu, diante da ausência de provas e de descrição concreta de sua conduta no suposto crime ambiental.

Segundo os autos, o caso teve início em 2017, quando o engenheiro florestal César Farias, a mando do proprietário da área Tarcísio Antônio Gebert, teria apresentado um laudo técnico à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) afirmando que a área da Fazenda São Miguel estava integralmente inserida no bioma Cerrado. No entanto, perícia posterior apontou que se tratava, na verdade, de vegetação florestal – fato que alteraria as obrigações legais de preservação da área.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o laudo fraudulento foi aprovado pelos servidores da SEMA, Roberto Passos de Oliveira e Juelson do Espírito Santo Brandão, supostamente conluiados com os demais denunciados. O nome de Silvilei Nogueira foi incluído no processo por, supostamente, ter auxiliado em campo na identificação de espécies vegetais.

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Contudo, a magistrada entendeu que a denúncia foi genérica em relação a Silvilei, sem indicar qual teria sido sua participação efetiva na suposta falsificação ou de que forma ele contribuiu para o crime. A juíza também destacou que ele não possui formação técnica e nem assinou qualquer laudo, o que inviabiliza sua responsabilização nos termos da Lei de Crimes Ambientais.

“Não há nos autos informações acerca da efetiva conduta do réu, de modo que não é possível esclarecer quais atos foram cometidos por ele”, escreveu a juíza na decisão. Com isso, Silvilei foi excluído do polo passivo da ação penal, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.

A ação prossegue em relação aos demais acusados, e uma audiência de instrução e julgamento foi marcada para 7 de agosto de 2025.

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Toty 03/07/2025

Ta difícil mesmo de entender as coisas. O mundo tá virado. O poste vai fazer xixi no cachorro. O Gato guerreiro vai subir no He-man.

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