DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
O juiz de Direito Almir Barbosa Santos, da Primeira Vara da Comarca de Comodoro, absolveu um jovem preso por portar entorpecentes, com base no princípio da insignificância. Segundo o magistrado, a quantidade encontrada com o jovem é insuficiente para caracterizar o porte como tráfico.
"Determino a imediata expedição de Alvará de Soltura, em favor do acusado F.S.P, se por outro motivo não tiver que permanecer preso", enfatiza o magistrado.
Entenda o caso
Durante uma operação policial foi informado aos agentes que a casa do jovem funcionava como ponto de venda de entorpecentes. Ao se deslocarem para o local, os oficiais abordaram o denunciado e realizaram busca no interior da casa. Na ocasião localizaram uma bicicleta de propriedade do sobrinho do acusado. Em buscas mais minuciosas foi encontrado no guidão da bicicleta menos de dois gramas de entorpecente, o que resultou na prisão do acusado.
Responsável pela causa, o defensor público Leandro Paternost de Freitas pleiteou pela absolvição do jovem em razão da insuficiência probatória, e requereu também a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, além do direito de recorrer em liberdade.
Porém, pelo contexto da situação, de acordo com o defensor, a conclusão é pela aplicação do princípio da insignificância no presente caso. "Para configurar trafico, a espécie e quantidade de droga supostamente traficada deve trazer um risco real à saúde pública", afirma Dr. Leandro.
O defensor ainda alega que se é então, viável, o reconhecimento da insignificância para o tráfico, certamente este é o caso, já que se trata de 1,82g (um grama e oitenta e dois centigramas).
"Deixar que um sujeito que tenha comercializado menos de dois gramas de entorpecente venha a cumprir pena em regime efetivamente privativo de liberdade por período superior a alguém que retira a vida de outro ser humano, é ferir de modo brutal qualquer senso de justiça", ressalta Dr. Paternost.
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