GILSON NASSER
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, acatou denúncia e tornou réus o ex-deputado Pedro Henry Neto, o empresário Edmilson Paranhos de Magalhães Filho e o Instituto Pernambucano de Assistência a Saúde - IPAS. Eles são acusados de desvio de R$ 8,462 milhões da Secretaria Estadual de Saúde.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, a Secretaria de Saúde, à época comandada por Pedro Henry, firmou contrato com o IPAS para prestação de serviços no Hospital Metropolitano de Várzea Grande no ano de 2011. Uma fiscalização do Sindicato dos Médicos do Estado (Sindimed) apontou que a empresa recebeu os mais de R$ 8 milhões num período de 3 meses sem sequer prestar os serviços contratados.
"Discorre que o Tribunal de Contas da União – TCU, por meio da Secretaria de Controle Externo do Estado de Mato Grosso, fiscalizou o referido contrato de gestação no período de 17/10/2011 a 10/02/2012, o qual teria concluído que houve danos ao patrimônio público no valor de R$8.462.000,00 (oito milhões quatrocentos e sessenta e dois mil reais), referente aos pagamentos das três primeiras parcelas sem a efetiva contraprestação, bem como no cumprimento de meta estipulada abaixo do determinado em Edital", complementa o relatório da decisão.
O IPAS se manifestou no preliminarmente, requerendo a prestação do caso, alegando que os danos teriam ocorrido em 2011 e a denúncia oferecida apenas em 2018. Ainda negou as fraudes por parte do instituto, ressaltando que a regulação dos pacientes é de responsabilidade da Secretaria de Saúde e que, na execução do contrato, algumas metas não foram cumpridas e outras os serviços foram realizados acima do estipulado, onde o Estado possui uma dívida com a organização social.
"Ressaltou que a Secretária de Saúde do Estado de Mato Grosso teria analisado as contas e os valores pagos ao requerido e, constatou que o Estado estaria em dívida, no valor que ultrapassa R$9.0000.000,00 (nove milhões de reais), por ter deixado de repassar valores devidos, mesmo descontando o valor atribuído as metas não alcançadas", colocou.
Já o ex-deputado Pedro Henry, que na época das fraudes ocupava o cargo de secretário de Saúde, alegou que não teria sido o responsável pelos pagamentos ilegais, pois não era o ordenador de despesas da pasta. "No mérito, afirmou que os serviços contratados foram executados, inexistindo prejuízo ao erário público, requerendo a improcedência dos pedidos".
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Na decisão, a magistrada ressaltou que existem indícios de que as fraudes teriam ocorrido, o que justifica a manutenção da ação. "As ilegalidades constatadas seria o pagamento das parcelas nos três primeiros meses sem a devida contraprestação, bem como as metas teriam sido cumpridas em quantitativo abaixo do previsto no Edital. Consta nos autos, que o contrato de gestão n° 001/SES/MT/2011 (Id. 12175352), em tese, estaria em desacordo com o Edital Chamamento Público n° 001/2011 (Id. 12175170), bem como os comprovantes de pagamentos nos três primeiros meses de vigência, os quais, supostamente, não teriam sido prestados os serviços, conforme Id. 12175352 e Id. 12175358", frisou.
Ela destacou a robustez da denúncia, que detalhou a particpação de cada um dos réus no esquema de desvio de recursos. "Ainda, a participação de cada um dos requeridos e as respectivas responsabilidades, bem como se houve efetivo dano ao erário, são questões que deverão ser submetidas a atividade probatória, que ocorrerá durante a instrução processual. As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual", observou
Em relação às alegações de prescrição, entendeu que algumas das imputações realmente estão prescritas. Todavia, os réus podem ser condenados a devolverem os recursos desviados.
"Registro que se ficar comprovado a prática do ato de improbidade administrativa na modalidade dolosa, a sentença que sobrevier surtirá efeito meramente declaratório em relação aos atos de improbidade prescritos, cabendo tão somente a condenação dos requeridos quanto ao ressarcimento ao erário", finalizou.
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