Segunda-feira, 28 de Abril de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Segunda-feira, 28 de Abril de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016, 17:14 - A | A

27 de Janeiro de 2016, 17h:14 - A | A

JUSTIÇA / CÁCERES

Justiça afasta lavrador de sua residência para evitar novos abusos sexuais

Lavrador é acusado de abusar sexualmente de duas filhas

DA REDAÇÃO



A Justiça acolheu pedido de providências efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao lavrador P.V.S, 62 anos, acusado de abusar sexualmente de duas filhas em Cáceres, que deixe a sua residência imediatamente. A medida de proteção busca evitar que outras duas meninas, que também residem em sua casa, sejam abusadas.

De acordo com a decisão, o acusado somente poderá voltar para a sua moradia quando o município disponibilizar outro imóvel para as duas crianças. A mãe das duas meninas também deverá ser inserida em programas sociais e de habitação, no prazo máximo de 30 dias.

Conforme o Ministério Público, o lavrador já foi preso por ter abusado sexualmente de suas filhas e possui procedimento investigatório por suspeita da prática do mesmo crime contra uma neta. “Analisando detidamente aos autos, verifica-se que há histórico de abusos sexuais dentro do ambiente familiar. Apesar dos exames ginecológicos não terem constatado nenhuma lesão nas menores, as duas estão em risco iminente”, destacou o MPE.

"Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente não preveja a medida de proteção de afastamento do agressor do lar, entendo que assiste razão ao representante ministerial quanto à aplicação analógica da Lei Maria da Penha, tendo em vista a natureza da possível agressão, praticada no âmbito doméstico, pelo ascendente das crianças. Assim, sendo, nos termos dos art. 98, inciso II, da lei 8.069/90 e art. 22, inciso II, da lei n. 11.340/06, por analogia, ante à evidente situação de risco das crianças representadas, defiro o afastamento do acusado", diz trecho da sentença da Juíza Alethea Assunção Santos.

Segundo relatos de uma das filhas do acusado, as duas foram abusadas e engravidaram do próprio pai. Por conta disso, ela teme que a situação possa acontecer com suas filhas, já que não possui residência e condições financeiras para a ter a sua própria casa.

"Isso não viola a presunção de inocência do acusado. Na verdade, o que a decisão garante é a proteção da infância, diante da possibilidade de criminosos sexuais reincidirem em suas condutas. Nesse ponto, a brilhante decisão judicial copia legislações de países mais sérios que o Brasil, países que já limitam o contato de agressores sexuais com crianças.", ressaltou o promotor de Justiça Rinaldo Segundo.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Caseiro é morto com tiro na cabeça e corpo é encontrado em cadeira
#GERAL
AUTOR SE ENTREGOU
Caseiro é morto com tiro na cabeça e corpo é encontrado em cadeira
Suspeito de roubar fios elétricos morre em confronto com policiais
#GERAL
FOI DENUNCIADO
Suspeito de roubar fios elétricos morre em confronto com policiais
Após ser preso, vereador nega que tenha desrespeitado policiais
#GERAL
"LAMENTO"
Após ser preso, vereador nega que tenha desrespeitado policiais
Após briga em boate, vereador mostra dedo a policiais e vai preso
#GERAL
TRANSTORNADO
Após briga em boate, vereador mostra dedo a policiais e vai preso
Motociclista cai após passar por quebra-molas e morre
#GERAL
FATALIDADE
Motociclista cai após passar por quebra-molas e morre
Homem é esfaqueado e morre durante briga
#GERAL
PRESO EM FLAGRANTE
Homem é esfaqueado e morre durante briga
Confira Também Nesta Seção: