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JUSTIÇA Sábado, 01 de Dezembro de 2012, 07:37 - A | A

01 de Dezembro de 2012, 07h:37 - A | A

JUSTIÇA / IMPROBIDADE

Justiça afasta oficial da PM de Barra do Garças

Liminar foi concedida pelo Judiciário a pedido do Ministério Público Estadual

DA REDAÇÃO




O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, obteve liminar, em ação de improbidade administrativa, que determina o afastamento do 2º Tenente da Polícia Militar, Elcirley Luz Silva, das funções públicas. O seu acesso às áreas privativas do Batalhão da Polícia Militar também foi proibido.

Na decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (29.11), pelo juiz Wagner Plaza Machado Júnior, também foi decretada a indisponibilidade dos bens dos réus, incluindo bens imóveis, valores depositados em contas bancárias, veículos terrestres e indisponibilidade de aeronaves. Além do Policial Militar, também foram acionados pelo Ministério Público Heliana Maria Rodrigues de Queiroz Luz Silva e as empresas de segurança e monitoramento, H.M Rodrigues de Queiroz Luz Silva ME e Heliana M. Rodrigues de Queiroz Ltda

O juiz também suspendeu, cautelarmente, os contratos 335/2010, 1124/2011 e 005/2012, firmados entre o município de Barra do Garças e a empresa Heliana M. Rodrigues de Queiroz Ltda, que têm por objeto o monitoramento remoto por câmeras. Determinou, ainda, que caso ainda exista créditos para a requerida, o município deverá depositá-los em conta judicial.

De acordo com o promotor de justiça Wesley Sanchez Lacerda, o Policial Militar foi acionado pelo Ministério Público por ter atuado como instrumento de grupos políticos na cidade de Barra do Garças, fazendo gravações clandestinas de ligações telefônicas. Consta na ação, que durante a campanha eleitoral, Elcirley Luz Silva prestou serviços de inteligência, contrainteligência e espionagens a pelo menos dois grupos políticos de Barra do Garças

“As atividades desenvolvidas pelo requerido são totalmente incompatíveis com suas funções públicas, configurando-se, cristalinamente, típicos atos de improbidade administrativa, cujas condutas devem cominar nas penas previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92”, destacou o representante do Ministério Público.

Segundo ele, além das atribuições de Policial Militar, o requerido também, figura, ilicitamente, como sócio administrador (de fato) de empresas de segurança. “E, ainda, seja no horário de expediente como servidor público ou fora dele, tem atuado como instrumento de grupos políticos na cidade de Barra do Garças”, acrescentou.

Na ação, além da incompatibilidade entre a prestação dos serviços de segurança e monitoramento e as funções públicas exercidas pelo Policial Militar, o Ministério Público também afirma que o gestor utiliza-se das empresas para fins ilícitos. “A conduta do réu de prestar serviços privados de espionagem, sobretudo, sendo oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, é ilícita, razões pela qual ele deverá, ao final da ação, perder o cargo público e as empresas serem proibidas de contratar e manter contratos com entes públicos”, ressaltou o promotor de Justiça.

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