Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Sexta-feira, 10 de Outubro de 2014, 12:55 - A | A

10 de Outubro de 2014, 12h:55 - A | A

JUSTIÇA / GESTÃO BLAIRO MAGGI

Justiça anula doação de área pública para Ampa e Aprosoja

Irregularidades foram apontadas ao Tribunal pelo Ministério Público Estadual

ISA SOUSA
DA REDAÇÃO



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou a nulidade absoluta da doação de terreno público para a Associação de Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e para Associação Mato-Grossense de Produtores de Algodão (Ampa).

Os termos de permissão de uso foram autorizados pelo então governador atual senador Blairo Maggi (PR), em abril de 2011.

As entidades poderiam utilizar o terreno, com uma área total de 3 mil metros quadrados, localizado na Rua J, Quadra 3, Setor A, no Centro Político Administrativo da Capital, por um período de 60 anos.

A decisão pela anulação da cessão é do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, e foi anunciada no dia 30 de setembro passado.

O pedido de nulidade do ato administrativo foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), com base em supostas irregularidades, como a falta de procedimento licitatório ou autorização do Poder Legislativo e também da Procuradoria Geral do Estado.

Conforme o magistrado salientou em sua decisão, é permitida, “gratuita ou onerosamente, a utilização de bens e imóveis para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional”.

"O argumento não merece melhor sorte, pois é patente a ausência do interesse público, já que o ato visou apenas a abrigar a sede das rés, pessoas jurídicas de direito privado"


O uso, no entanto, pelo prazo de 60 anos é “extenso”, segundo ele.

“Ou seja, jamais por um prazo tão extenso (60 anos), para fins privados (construção das sedes das respectivas Associações – pessoas jurídicas privadas) e, ademais, com a possibilidade de prorrogação dos efeitos da referida permissão de uso, caso haja manifestação das beneficiárias nesse sentido, depois de expirado aquele prazo. Em suma, é incontestável o paradoxo entre a finalidade da permissão de uso de imóvel público estadual”, diz trecho da decisão.

As entidades, relembrou o juiz Bortolussi, justificaram que a doação do terreno foi amparada em decreto número 356, de 20 de junho de 2006, que regulamenta sobre ocupação no Centro Político e Administrativo.

Ainda conforme as associações, o decreto indica que os terrenos públicos podem ser utilizados por “qualquer ente privado que desenvolver atividade de relevante interesse social, como, em seu entender, é o caso das associações ora demandadas, (...), que o Decreto Estadual nº 356/2007 prevê expressamente que a licitação somente será exigida quando a atividade tiver fim lucrativo, ao passo que as associações rés não o possuem”.

Para Bertolucci, no entanto, o decreto não justifica o propósito da doação.

“Esse argumento não merece melhor sorte, pois é patente a ausência do interesse público, já que o ato visou apenas abrigar a sede das rés, pessoas jurídicas de direito privado, nos seus exclusivos interesses, sem nenhuma finalidade pública”, disse o juiz.

“Tampouco a utilização do imóvel e a possibilidade de o Estado reaver o imóvel, futuramente, com as benfeitorias realizadas, sem custo algum, não transforma a natureza do interesse privado em público (...) enfim, as situações aventadas pelos réus não dão o condão de legitimidade e legalidade ao mencionado termo de permissão, tampouco caracteriza interesse público”, completou o magistrado.

Além de declarar a nulidade da doação dos terrenos, o magistrado condenou a Ampa e a Aprosoja ao pagamento solidário das custas judiciais e despesas processuais.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Sumido há 4 dias, jovem é encontrado com corpo  dilacerado; suspeitos são presos
#GERAL
INVESTIGAÇÃO
Sumido há 4 dias, jovem é encontrado com corpo dilacerado; suspeitos são presos
Homem é agredido por alunos em terminal de ônibus; vídeo
#GERAL
AGRESSÃO
Homem é agredido por alunos em terminal de ônibus; vídeo
Cuiabá passa a ter instituto para doenças metabólicas e cirurgias bariátricas
#GERAL
REFERÊNCIA
Cuiabá passa a ter instituto para doenças metabólicas e cirurgias bariátricas
Homem dá socos, chutes e bate cabeça da namorada contra a parede
#GERAL
COVARDE
Homem dá socos, chutes e bate cabeça da namorada contra a parede
Polícia prende tutora de pitbull encontrados em situação de maus-tratos
#GERAL
DEFESA ANIMAL
Polícia prende tutora de pitbull encontrados em situação de maus-tratos
Dois são presos pilotando motocicletas bêbados em Cuiabá
#GERAL
LEI SECA
Dois são presos pilotando motocicletas bêbados em Cuiabá
Confira Também Nesta Seção: