ISA SOUSA
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou a nulidade absoluta da doação de terreno público para a Associação de Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e para Associação Mato-Grossense de Produtores de Algodão (Ampa).
Os termos de permissão de uso foram autorizados pelo então governador atual senador Blairo Maggi (PR), em abril de 2011.
As entidades poderiam utilizar o terreno, com uma área total de 3 mil metros quadrados, localizado na Rua J, Quadra 3, Setor A, no Centro Político Administrativo da Capital, por um período de 60 anos.
A decisão pela anulação da cessão é do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, e foi anunciada no dia 30 de setembro passado.
O pedido de nulidade do ato administrativo foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), com base em supostas irregularidades, como a falta de procedimento licitatório ou autorização do Poder Legislativo e também da Procuradoria Geral do Estado.
Conforme o magistrado salientou em sua decisão, é permitida, “gratuita ou onerosamente, a utilização de bens e imóveis para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional”.
"O argumento não merece melhor sorte, pois é patente a ausência do interesse público, já que o ato visou apenas a abrigar a sede das rés, pessoas jurídicas de direito privado"
O uso, no entanto, pelo prazo de 60 anos é “extenso”, segundo ele.
“Ou seja, jamais por um prazo tão extenso (60 anos), para fins privados (construção das sedes das respectivas Associações – pessoas jurídicas privadas) e, ademais, com a possibilidade de prorrogação dos efeitos da referida permissão de uso, caso haja manifestação das beneficiárias nesse sentido, depois de expirado aquele prazo. Em suma, é incontestável o paradoxo entre a finalidade da permissão de uso de imóvel público estadual”, diz trecho da decisão.
As entidades, relembrou o juiz Bortolussi, justificaram que a doação do terreno foi amparada em decreto número 356, de 20 de junho de 2006, que regulamenta sobre ocupação no Centro Político e Administrativo.
Ainda conforme as associações, o decreto indica que os terrenos públicos podem ser utilizados por “qualquer ente privado que desenvolver atividade de relevante interesse social, como, em seu entender, é o caso das associações ora demandadas, (...), que o Decreto Estadual nº 356/2007 prevê expressamente que a licitação somente será exigida quando a atividade tiver fim lucrativo, ao passo que as associações rés não o possuem”.
Para Bertolucci, no entanto, o decreto não justifica o propósito da doação.
“Esse argumento não merece melhor sorte, pois é patente a ausência do interesse público, já que o ato visou apenas abrigar a sede das rés, pessoas jurídicas de direito privado, nos seus exclusivos interesses, sem nenhuma finalidade pública”, disse o juiz.
“Tampouco a utilização do imóvel e a possibilidade de o Estado reaver o imóvel, futuramente, com as benfeitorias realizadas, sem custo algum, não transforma a natureza do interesse privado em público (...) enfim, as situações aventadas pelos réus não dão o condão de legitimidade e legalidade ao mencionado termo de permissão, tampouco caracteriza interesse público”, completou o magistrado.
Além de declarar a nulidade da doação dos terrenos, o magistrado condenou a Ampa e a Aprosoja ao pagamento solidário das custas judiciais e despesas processuais.
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