ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A Justiça anulou a eliminação de uma candidata do processo seletivo simplificado promovido pelo município de Cuiabá para o cargo de Técnico de Nível Superior – Nutricionista, determinando que ela tenha o direito de realizar a aferição racial (heteroidentificação) no prazo de 10 dias. A decisão é do juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, publicada no dia 20 de maio.
A candidata relatou que, embora tenha comparecido ao local da aferição racial na data e horário estabelecidos, foi indevidamente considerada “ausente” pela banca organizadora Selecon, devido ao extravio de seu documento físico de identidade.
Ela afirmou que, ao perceber o extravio, comunicou o fato à banca, sendo orientada a registrar boletim de ocorrência, e informada de que essa providência não a impediria de participar da aferição racial. No entanto, ao retornar ao local, foi surpreendida com a informação de que já havia sido considerada ausente. A candidata também destacou que o edital do processo seletivo não prevê a apresentação do documento físico como condição para a realização da aferição racial.
O magistrado entendeu que a eliminação da candidata se deu com base em critério não previsto expressamente no edital e que a falta do documento físico não compromete a finalidade da avaliação. Destacou, ainda, falha na condução do certame.
“A exigência do documento físico não consta expressamente no edital, o que torna sua eliminação arbitrária. Houve falha na condução do certame, com orientação equivocada por parte da banca organizadora. O município de Cuiabá tem responsabilidade na fiscalização do certame e não pode alegar terceirização para se eximir de responsabilidade”, afirmou o juiz.
Com isso, foi determinado que seja anulada a eliminação da candidata do certame e assegurado seu direito de realizar a aferição racial; seja realizada nova aferição racial no prazo de 10 dias. Caso seja confirmada sua autodeclaração racial, a candidata deverá ser mantida no certame, prosseguindo para as etapas seguintes.
O juiz Flávio Miraglia Fernandes ressaltou que a decisão não antecipa juízo de valor sobre a condição fenotípica da candidata, cabendo à banca avaliadora realizar a análise conforme os critérios definidos no edital.
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