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JUSTIÇA Sábado, 07 de Junho de 2025, 16:30 - A | A

07 de Junho de 2025, 16h:30 - A | A

JUSTIÇA / EFETIVADO SEM CONCURSO

Justiça anula estabilidade ilegal de servidor da AL, mas preserva aposentadoria

Justiça acolhe denúncia do MPMT, mas preserva benefícios já adquiridos pelo servidor aposentado

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, anulou os atos administrativos do Estado de Mato Grosso que concederam estabilidade excepcional no serviço público ao servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Antunes de França. No entanto, sua aposentadoria segue preservada.

O magistrado acatou parcialmente a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), apontando que José Antunes obteve estabilidade sem preencher os requisitos constitucionais exigidos, entre eles a aprovação em concurso público.

Segundo a denúncia, houve uma série de irregularidades, inclusive a falsificação de documento, para que a estabilidade se concretizasse. A nomeação do servidor na Assembleia ocorreu em setembro de 1999, para o cargo comissionado de assessor parlamentar, sendo posteriormente beneficiado com sucessivas progressões na carreira.

Mas, “houve falsidade na averbação de tempo de serviço prestado à Prefeitura de Porto dos Gaúchos-MT, no período de janeiro de 1983 a dezembro de 1988, sendo que tal vínculo funcional sequer existiu, conforme informado pelo próprio município e confirmado pelo INSS”.

Para o Ministério Público, “a imoralidade, a má-fé e a perfídia no caso são evidentes, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”.

Acrescentando que a permanência de atos administrativos nulos no ordenamento jurídico configura lesão permanente ao patrimônio público e à ordem constitucional, não sendo possível falar em prescrição para fins de anulação de tais atos.

Bruno D'Oliveira Marques acatou parcialmente a denúncia, anulando a estabilidade, mas considerou que José Antunes trabalhou na Assembleia Legislativa por 23 anos, e manteve o vínculo funcional do servidor até a data de sua aposentadoria — ele já está aposentado —, para que ele não perdesse os benefícios como aposentado. "Há que ser ponderado, ainda, a idade atual do servidor requerido, que está prestes a fazer 61 (sessenta e um) anos e se encontra aposentado, de forma que a ruptura abrupta do seu vínculo funcional a essa altura da vida equivaleria à imposição de ônus excessivo ao administrado, que se veria obrigado a literalmente “começar do zero”, ou seja, a buscar por outros meios de sobrevivência", diz a decisão, publicada na quinta-feira (05/06). 

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