Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Segunda-feira, 30 de Maio de 2016, 11:39 - A | A

30 de Maio de 2016, 11h:39 - A | A

JUSTIÇA / ÁREA DE R$ 5 MILHÕES

Justiça anula venda de terreno que custou 10% de seu valor real

Juíza determinou que Estado devolva R$ 590 mil pagos pelo local onde funcionou escola pública

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



A Justiça anulou a venda do terreno de 3.770 metros quadrados, localizado na Avenida José Monteiro de Figueiredo (antiga Lava Pés), no bairro Duque de Caxias, onde durante muitos anos funcionou a Escola Estadual José Magno.

A decisão, do dia 24 de maio, foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, ao atender ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Em abril de 2015, em decisão liminar (provisória), Célia Vidotti já havia determinado a suspensão da anulação da venda do terreno.

O valor deve ser monetariamente corrigido desde a data do pagamento, e acrescido de juros moratórios a partir da sentença

Além da anulação definitiva do título de propriedade da área avaliada em R$ 5 milhões, a magistrada determinou que o Estado de Mato Grosso devolvesse R$ 590 mil à empresa FS Properties Empreendimentos - que adquiriu o imóvel. A empresa pertence ao empresário Bruno Simioni.

“O valor deve ser monetariamente corrigido desde a data do pagamento, e acrescido de juros moratórios a partir da sentença, com incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”, determinou Vidotti.

Na ação, a PGE afirmou que o terreno de 3.770 m² foi vendido pelo Estado em dezembro de 2013 – durante a gestão Silval Barbosa (PMDB) – por R$ 590.341,94, preço venal abaixo do avaliado em mercado.

O título definitivo de propriedade foi emitido pelo Instituto de Terras de Mato de Grosso (Intermat), depois de pedido de regularização fundiária, formulado pela FS Properties.

Segundo o Governo, o prédio foi demolido em 2007 para a construção de uma nova sede e, desde então, o Estado paga R$ 18,4 mil mensais pela locação de outro prédio, para funcionamento da unidade escolar.

De acordo com a PGE, a estrutura anterior tinha capacidade para atender até três mil alunos nos três períodos letivos, enquanto a provisória atende a apenas 300 estudantes.

A intenção do Governo, com a retomada de posse, é construir uma nova escola no local, segundo consta na ação.

Na ação, a PGE argumenta que não há requisitos que permitam a venda do terreno público para uma empresa que se dedica apenas à exploração imobiliária em caráter privado, uma vez que, para que a alienação seja avalizada, conforme a legislação, há de se provar o interesse público, fazer uma prévia avaliação, licitação e contar com a autorização legislativa.

Além disso, a Procuradoria ressalta, ainda, que o terreno nunca antes foi posse de empresa particular e que, desde a venda, não há qualquer edificação construída na área.

Terra devoluta

Em sua defesa, a FS Properties Empreendimentos e Bruno Simioni alegaram que começaram a cuidar do imóvel em 2010, quando adquiriram imóveis em volta da antiga escola José Magno.

No entanto, ainda que verificada desídia do Estado em atender às políticas públicas educacionais, a área onde estava edificada a “Escola Estadual José Magno” não era passível de regularização fundiária em favor de particular

Segundo a empresa e seu proprietário, a manifestação de interesse na regularização de posse do terreno, no ano de 2012, ocorreu após terem informação de que o imóvel se tratava de “terra devoluta”.

“Relatam que procurou saber a quem pertencia o imóvel, mas não obteve êxito e, como a situação de abandono comprometia a segurança dos frequentadores do seu imóvel, passaram a providenciar pequenos atos de manutenção no que se refere a limpeza e cuidados afins, evitando a presença de vândalos e usuários de drogas. E assim permaneceu por mais de ano, zelando pelo imóvel e protegendo-o de maus frequentadores, sem que ninguém reclamasse a propriedade ou direitos possessórios”, afirmaram.

A FS Properties e Simioni afirmaram ainda que o Estado arrecadou a área e promoveu a abertura da respectiva matrícula, apenas depois que eles entraram com o pedido de regularização fundiária.

“Afirmam que nunca tiveram ciência de qualquer processo relacionado à Seduc e a questão nunca se tratou de venda, pois o recolhimento que fez foi a título de regularização fundiária, com base na pauta do Intermat em outros processos de regularização de posse”, alegaram.

Alegações negadas

A juíza Célia Vidotti, em sua decisão, rebateu a alegação de que a área em disputa se tratava de terra devoluta.

Segundo a magistrada, o terreno era utilizado para o bem público, pois era sede da Escola Estadual José Magno. Vidotti ressaltou que o Estado ainda tem o interesse em construir no local uma nova sede para a unidade escolar, uma vez que, atualmente, os alunos e servidores estão abrigados em um local inadequado.

“Importante consignar, ainda, que o fato de a área objeto desta ação não ter registro imobiliário não autoriza concluir que se trata de terra devoluta”, afirmou.

“No entanto, ainda que verificada desídia do Estado em atender às políticas públicas educacionais, a área onde estava edificada a “Escola Estadual José Magno” não era passível de regularização fundiária em favor de particular, como querem fazer crer os requeridos, devido a sua anterior e indiscutível destinação pública, que não se perdeu”, completou.

Célia Vidotti também apontou que, ao contrário do alegado pela empresa e o proprietário, a aquisição do imóvel foi feita por meio de alienação e, não, por regularização fundiária.

“A destinação dada ao terreno em questão inclui-se dentre aquelas dadas aos bens públicos de uso especial, restando claro nos autos que existe interesse público em manter o bem na titularidade do Estado [...] Sob tal perspectiva, restando claro nos autos que o terreno objeto desta ação não se enquadra nas características das terras devolutas, ou de qualquer outro bem dominical, não é possível falar-se em alienação, legitimação de posse ou regularização fundiária”, declarou.

A magistrada ainda argumentou que a possível regularização fundiária do terreno não seria possível, pois a empresa não comprovou interesse social para sua utilização.

“A cláusula segunda do contrato social da empresa requerida dispõe que “a sociedade terá como objetivo a exploração do ramo de compra, venda incorporação e administração e locação de imóveis próprios”. Percebe-se, assim, a existência de objetivo totalmente desvinculado das finalidades do instituto da regularização fundiária, havendo incompatibilidade patente”, declarou Vidotti.

“A par dessas premissas, verifica-se que a outorga do termo definitivo de propriedade à empresa requerida infringiu uma série de comandos legais, restando eivada de vícios insanáveis, merecendo, portanto, anulação com efeitos”, disse.

Por fim, a magistrada condenou a FS Properties Empreendimentos e Bruno Simioni a pagarem pelas custas e despesas processuais.

Entenda o caso

O terreno de 3.770 m², localizado perto do Goiabeiras Shopping Center, foi vendido durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa à empresa F.S.  Properties Empreendimentos Imobiliários Ltda. por R$ 590 mil.

No entanto, estimativas do mercado imobiliário apontam para um valor venal de R$ 5 milhões. O ex-governador assinou o título de venda do terreno em dezembro de 2013.

O Ministério Público Estadual instaurou um inquérito civil para apurar os possíveis atos de improbidade administrativa dos agentes públicos e particulares envolvidos na venda do bem público.

O inquérito apura a ocorrência de crimes de alienação irregular de coisa pública, dano ao erário e de violação aos princípios administrativos da moralidade e da legalidade.

Para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a empresa contribuiu para a prática do ato ilegal, ao se beneficiar com a aquisição da área por um preço muito inferior ao praticado no mercado.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a defesa da FS Properties Empreendimentos e Bruno Simioni, mas até a edição desta matéria, não teve um posicionamento sobre a decisão da juíza Célia Vidotti.

Leia mais:

Justiça mantém a anulação de venda de terreno de escola

Tribunal anula a venda de terreno da Escola José Magno

Na Justiça, Estado tenta retomar posse de área de R$ 5 milhões

Justiça suspende ato do Intermat e mantém venda de área

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Grupo briga na Praça Popular, em Cuiabá; veja vídeo
#GERAL
TRETA
Grupo briga na Praça Popular, em Cuiabá; veja vídeo
Motociclista morre após colidir com veículo na BR-163, em MT
#GERAL
MÚLTIPLAS FRATURAS
Motociclista morre após colidir com veículo na BR-163, em MT
Creatina: nova análise mostra as marcas aprovadas e reprovadas vendidas no Brasil; veja a lista completa
#GERAL
CONSUMIDOR
Creatina: nova análise mostra as marcas aprovadas e reprovadas vendidas no Brasil; veja a lista completa
Homem é encontrado morto dentro de veículo na BR-070
#GERAL
MORTE NATURAL
Homem é encontrado morto dentro de veículo na BR-070
Sem roupa, idoso tenta atrair meninas e é agredido pela população
#GERAL
VOVÔ TARADO
Sem roupa, idoso tenta atrair meninas e é agredido pela população
Mulher de 44 anos morre em acidente na Avenida Contorno Leste
#GERAL
FATAL
Mulher de 44 anos morre em acidente na Avenida Contorno Leste
Confira Também Nesta Seção: