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JUSTIÇA Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 17:20 - A | A

03 de Dezembro de 2024, 17h:20 - A | A

JUSTIÇA / DISPUTA PELO IMÓVEL

Justiça autoriza "Café e Sebo" funcionar, mesmo com fim de contrato de aluguel

Estabelecimento tem interesse em comprar imóvel, mas locadores estão criando dificuldades

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, decidiu que o estabelecimento "O Chapeleiro Café e Sebo LTDA", possa continuar ocupando o imóvel onde funciona, na região da Praça da Mandiova, e que foi colocado à venda pelos seus proprietários. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (3).

A ação foi movida com base no direito de preferência para a aquisição do imóvel e no pedido de renovação do contrato de locação comercial, fundamental para a continuidade das operações do café, que funciona no local desde 2019.

As proprietárias do estabelecimento alegam ter feito investimentos substanciais na adaptação do imóvel, tombado pelo patrimônio cultural. Em 2022, propuseram a compra do imóvel aos locadores, mas não obtiveram resposta.

Já em 2023, os proprietários informaram que o imóvel estaria à venda por R$ 450 mil, porém sem apresentar detalhes sobre as condições ou propostas de terceiros. O café demonstrou interesse na compra e solicitou mais informações, mas novamente não recebeu resposta. Posteriormente, os locadores notificaram a intenção de não renovar o contrato de locação, sem mencionar a venda do imóvel.

As partes argumentaram que os locadores agiram de má-fé, uma vez que já haviam demonstrado interesse na compra e que as atitudes dos locadores buscavam dificultar a renovação do contrato.

Em sua decisão, o magistrado concedeu a tutela de urgência, permitindo que o café permaneça no imóvel, mesmo após o término do contrato de locação, considerando o direito de preferência para adquirir o imóvel.

O pagamento do aluguel deve ser efetuado diretamente aos locadores, e, caso eles se recusem a receber, deve ser depositado em juízo. Por fim, o juiz intimou as partes para uma audiência de conciliação.

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