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JUSTIÇA Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 08:44 - A | A

04 de Fevereiro de 2025, 08h:44 - A | A

JUSTIÇA / PREJUÍZO FINANCEIRO

Justiça autoriza cancelamento de cláusula resolutiva em projeto imobiliário

A cláusula resolutiva prevê a possibilidade de desfazer um negócio jurídico caso as condições não sejam integralmente cumpridas

DA REDAÇÃO



A juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, Juíza de Direito e Diretora do Fórum de Rondonópolis, decidiu pelo cancelamento de uma cláusula resolutiva em um processo de dúvida registral envolvendo um empreendimento imobiliário da Comarca. A decisão garante a continuidade do projeto.

A cláusula resolutiva é uma condição contratual que prevê a possibilidade de desfazer um negócio jurídico caso as condições estabelecidas não sejam integralmente cumpridas. No caso, o cancelamento estava condicionado à conclusão das obras e à apresentação do “habite-se”, um documento emitido pela prefeitura que comprova a regularidade da construção.

O processo de dúvida registral ocorre quando há discordância ou questionamento sobre um registro imobiliário. Nesse caso, o cartório responsável havia se recusado a cancelar a cláusula resolutiva com base em normas do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso, enquanto os interessados alegaram que a manutenção da cláusula prejudicaria a viabilidade econômica do empreendimento.

 A magistrada enfatizou que a cláusula, destinada originalmente a resguardar os proprietários, tornou-se prejudicial, gerando riscos financeiros desproporcionais. 

O Ministério Público manifestou-se a favor do cancelamento, argumentando que a manutenção da cláusula inviabilizaria a continuidade do projeto e traria instabilidade financeira, frustrando os objetivos contratuais. 

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