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JUSTIÇA Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, 18:50 - A | A

12 de Maio de 2025, 18h:50 - A | A

JUSTIÇA / OPERAÇÃO SIMULACRUM

Justiça autoriza compartilhamento de provas contra PMs acusados de homicídios

Documentos vão subsidiar investigação disciplinar na Corregedoria da PMMT

DA REDAÇÃO



A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o compartilhamento das provas da Operação Simulacrum com a Corregedoria-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso. A solicitação partiu da própria Corregedoria, com a finalidade de instruir o Inquérito Policial Militar instaurado para apurar as transgressões dos militares envolvidos.

A Operação Simulacrum investigou 81 policiais militares acusados de homicídios. Eles teriam forjado confrontos com supostos criminosos, resultando na morte de 24 pessoas entre os anos de 2017 e 2020. A operação foi deflagrada em 31 de março de 2022 pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPE).

Na ocasião, foram presos 29 policiais militares, que foram soltos dias depois por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Um dos investigados na Simulacrum é o policial militar Heron Teixeira Pena, também envolvido na Operação Office Crimes, que apura o assassinato do ex-presidente da OAB-MT, Renato Gomes Nery. Ele confessou a autoria do homicídio.

De acordo com o inquérito da Polícia Civil, Heron foi o intermediário que contratou o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva para executar Renato Nery. O PM receberia R$ 200 mil pelo crime. Ambos estão presos pela morte do advogado.

Heron ingressou no quadro de servidores do Estado de Mato Grosso em 2008. Atualmente, está lotado como 3º sargento da Força Tática, em Cuiabá, atuando no setor de inteligência. Seu salário mensal, conforme o portal da transparência, é de R$ 11.666,27.

Compartilhamento de provas

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao requerimento da Corregedoria da PM para o compartilhamento das provas da ação penal. Em sua decisão, a juíza Helícia Vitti Lourenço destacou que a possibilidade de aplicação do instituto da prova emprestada em processo administrativo é matéria pacificada no âmbito dos tribunais superiores.

“Portanto, em consonância com o parecer, diante da pretensão legítima da instituição, da inegável necessidade de se apurar as condutas ora imputadas aos membros da corporação e em observância aos princípios da economia e celeridade processuais, do devido processo legal e da ampla defesa, defiro o requerimento e determino o compartilhamento da prova emprestada", decidiu a magistrada.

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Greice 12/05/2025

No Brasil, está mais fácil responsabilizar policial do que prender líder de facção. Eita… só no Brasil mesmo!

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1 comentários

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