CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
O juiz Cesar Augusto Bearsi, da Terceira Vara Federal de Mato Grosso, atendeu a um pedido do médico Marcos Harter e o autorizou a voltar a atuar como cirurgião plástico no Estado.
O médico é natural de Sorriso (420 km de Cuiabá) e ficou conhecido nacionalmente por suas participações nos programas “Big Brother Brasil”, da Rede Globo, e “A Fazenda”, da Rede Record.
Em janeiro, Harter tinha sido proibido de atuar como cirurgião, bem como realizar atendimentos médicos, durante seis meses, pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT).
Passado este prazo – que se encerrou em julho –, o CRM publicou ato para que Harter voltasse apenas às atividades médicas clínicas ambulatoriais, "estando vedado à prática de promover procedimentos cirúrgicos". Para atuar como cirurgião, ele ingressou com recurso na Justiça Federal contra o ato do Conselho.
De acordo com magistrado, o prazo de suspensão já se esgotou e o Conselho não levou ao juízo nenhuma notícia de que houve um julgamento final acerca da conduta de Harter.
“Pelo contrário, houve parcial conhecimento de recurso administrativo reduzindo a suspensão para atingir apenas parcialmente as atividades do impetrante, sem afastá-lo por completo da Medicina”, disse o magistrado em determinação no último sábado (8).
Segundo o juiz, a suspensão cautelar de processo que afasta a pessoa de sua profissão não pode ser por tempo indefinido, posto que “interfere na sua capacidade de prover a própria subsistência”.
“Decisão ou mesmo norma neste sentido seria inconstitucional por ofensa ao direito de exercício do trabalho. Pior ainda se o prazo de 6 meses se esvaiu sem julgamento por pura demora administrativa em julgar o feito, já que pessoa alguma pode ficar afastada de seu trabalho apenas porque a Administração não consegue julgar seu processo a tempo, respeitando o princípio da duração razoável do processo”, argumentou o magistrado.
Proibido de exercer a Medicina
O edital de interdição do CRM-MT, à época, não apontou qual o eventual desvio de conduta o médico possa ter cometido.
No entanto, consta que há “prova inequívoca de procedimento danoso realizado pelo médico, com fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.
"[...] Foi deliberado por unanimidade, pela interdição cautelar total do exercício profissional do médio Marcos de Oliveira Harter, inscrito no CRM-MT sob nº 7554, pelo prazo de seis meses, contados a partir desta publicação, não podendo o referido médico, durante esse período, exercer atendimento e nem atos operatórios em pacientes”, consta em documento.
O cirurgião plástico responde a procedimentos administrativos (sindicâncias) dentro do CRM do Estado.
Em março do ano passado, o conselho abriu investigação para apurar a conduta do profissional por comer dentro de uma sala de cirurgia, conforme uma foto publicada no Instagram.
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