DA REDAÇÃO
Proprietários de oito fazendas na região de Querência tiveram os bens bloqueados pela Justiça, a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O montante declarado indisponível atinge a cifra de R$ 407 milhões.
A decisão liminar foi proferida nos autos de ações civis públicas propostas pela 15ª e 16ª Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá e Promotoria de Justiça de Querência, resultantes da Operação Polygonum realizada pelo MPE em parceria com a Delegacia de Meio Ambiente e apoio operacional e técnico do Ibama.
Foram acionados pelo Ministério Público os proprietários rurais Fernando Gorgen, atual prefeito do município de Querência, Roseli Zang, Tiago Gorgen, Franciele Gorgen Jacob e Fernanda Gorgen Cunha; o engenheiro florestal, João Dias, e as empresas Proflora Engenharia e Consultoria Ambiental e Temática Engenharia Agroflorestal Ltda.
As propriedades citadas nas ações são as Fazendas Santa Luíza I e II; Fazendas Maria Fernanda I e II; Fazendas Santiago I e II; Fazenda Eduarda e Fazenda Conquista. A ilegalidade, conforme o MPE, consistiu, em síntese, na inserção de informações ideologicamente falsas no sistema do Cadastro Ambiental Rural da Secretaria de Estado de Meio Ambiente com o uso de laudos de tipologia e autorizações de desmatamento fraudulentos.
O total do dano ambiental gerado, segundo o Ministério Público, a partir de laudos falsos perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e sem a elaboração e aprovação EIA e RIMA, promoveram desmatamentos, retirando a cobertura florestal em polígonos que totalizaram aproximadamente 5.506,95 hectares.
A decisão liminar que determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos foi proferida pelo juiz Thalles Nóbrega Rezende de Britto. “Na espécie, o núcleo do imbróglio se resume em desmatamento superior ao permitido por lei, alterando-se a classificação da fitofisionomia vegetal para “cerrado” ao invés de “floresta”. Além disso, esclarece o Ministério Público que as autorizações, de desmate também se revelam, materialmente, falsas, o que reforça a ilicitude das condutas perpetradas”, diz a decisão.
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