LAÍSE LUCATELLI
DO MIDIANEWS
A Justiça determinou o bloqueio dos bens do prefeito cassado de Tangará da Serra (239 km a Noroeste de Cuiabá), Júlio César Ladeia (PR), até o limite de R$ 1,3 milhão.
O juiz federal Julier Sebastião da Silva acatou, na última segunda (19), o pedido feito na ação civil pública por ato de improbidade movida pelo atual prefeito do município, Saturnino Masson (PSDB), contra o ex-gestor.
O pedido de bloqueio de bens recebeu parecer positivo do Ministério Público Federal (MPF).
O valor é referente a um convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), cujos recursos teriam sido aplicados de forma indevida.
Na ação, o atual prefeito sustenta que Ladeia causou graves prejuízos ao município, pois não prestou contas de forma regular, o que implicou em negativação do cadastro do município.
A inclusão de Tangará da Serra no cadastro de inadimplentes do Sistema de Administração Financeira (Siafi) deixou a administração municipal impedida de firmar convênios.
Em sua decisão, Julier destacou que “o réu, deliberadamente, aplicou indevidamente verbas oriundas de convênios federais, redundando em dano aos cofres públicos e à população local, que se viu privada do objeto conveniado”.
Saturnino também solicitou, na ação, que o município fosse retirado do cadastro de inadimplentes, pedido que foi negado pelo juiz, devido estar fora da sua competência.
Cassação
Ladeia foi cassado pela Câmara Municipal, juntamente com seu vice, José Jaconias (PT), em 31 de agosto, após uma sessão que durou mais de sete dias.
Eles foram acusados de desviar recurso da Saúde, com a contratação da Oscip Idheas. Os desvios foram apontados com a deflagração da Operação Hygeia pela Polícia Federal, em abril de 2010.
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