ASSESSORIA
Portador de fenilcetonúria, que provoca várias restrições alimentares, a criança D.C.Z., de apenas 1 ano e cinco meses de idade, deve fazer uso de leites especiais todos os dias, visto que devido a intolerância a proteínas, não pode fazer a ingestão de alimentos como leite comum, soja, carne, feijão, e outros.
O pequeno D.C.Z se alimenta basicamente de frutas e verduras, o que, por si só, causa um déficit de vitaminas, sendo necessária a ingestão do leite especial. Nestes casos, para suplementar a alimentação são indicados Phenylcare 2, PKU2, PKU2PRIMA ou RILLAII, que tem a mesma composição, diferenciando-se somente pelas marcas.
O menino, que faz uso mensal de quatro latas do alimento, vinha recebendo regularmente pela Farmácia de Alto Custo. Contudo, em determinado momento, a mãe foi informada que não havia o mais o suplemento e nem a previsão de chegada do mesmo.
O leite, que custa R$ 800,00 a lata, está disponível para venda apenas em um estabelecimento de Cuiabá. O preço está muito distante do orçamento da família, uma vez que a mãe recebe R$ 1,5 mil mensalmente e o pai da criança está desempregado.
Tendo restado apenas uma lata do leite em sua residência, o suficiente para, no máximo, uma semana, e sem previsão de fornecimento de outras, a mãe foi em busca de auxílio no Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública.
Diante da clara necessidade de alimentação especial, a Defensora Pública Hélleny Araújo dos Santos propôs uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Estado de Mato Grosso e secretarias de saúde do Estado e do Município, para determinar aos entes públicos o fornecimento dos leites.
“De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, é garantido aos menores o direito de proteção à vida e à saúde, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, sendo de responsabilidade do Poder Público propiciar alimentos a criança e a gestante enquanto os mesmos necessitarem”, afirma Dra. Hélleny.
Constatado os prejuízos resultantes do não fornecimento da referida alimentação, a Defensora Pública, ao acionar Estado e Município de Cuiabá, requereu a disponibilização do leite no prazo de 24 horas.
“A juíza deferiu a tutela antecipada e determinou a busca e apreensão do leite na farmácia particular e bloqueio na conta pública antes da citação, dado o caráter alimentar urgente da questão”, explicou a Defensora Pública.
De acordo com a Dra. Hélleny Araújo, frequentemente mães buscam o Núcleo da Infância e Juventude para garantir o fornecimento de leites especiais para crianças com intolerância a proteína. Outras ações civis públicas também foram impetradas recentemente, garantindo fraldas e remédios para crianças de famílias sem condições financeiras de adquiri-las.
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