DA REDAÇÃO
O IBEDEC/MT- Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Mato Grosso por meio de recurso, derrubou a liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara Especializada de Fazenda da Capital, que permitia a demolição de um imóvel na Avenida Miguel Sutil em desapropriação por obras da Copa de 2014.
Na decisão do agravo de instrumento n° 21674/2012, o desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça, determina uma avaliação judicial para apurar o valor das construções (benfeitorias), ficando sem efeito a avaliação apresentada pela Secopa que tem gerado muita insatisfação nos proprietários. “A alegação de urgência, a pretexto da realização da copa do mundo de 2014, não e suficiente, a meu juízo, para o Poder Público pisar na bola e chutar a Constituição da República Federativa do Brasil para escanteio.”, esclarece o desembargador na decisão.
Segundo a presidente do IBEDEC/MT, Luciane Regina Martins, a Secopa tem utilizado uma tabela incompleta para apurar o valor das construções nos imóveis e que o procedimento de avaliação tem que ser modificado por completo, caso o Estado queira cumprir a Lei que determina uma “justa e prévia indenização” aos proprietários. “Todos os prejudicados pelas obras da COPA 2014, inclusive locatários, têm direito à indenização pelos prejuízos sofridos. Porém deverão contratar advogados para buscar na Justiça os valores”, explica.
O assessor jurídico do IBEDEC/MT, Antonio Carlos Tavares de Mello tem sido muito procurado por pessoas com dúvidas a respeito das desapropriações, considera que essa foi uma decisão muito importante e uma vitória do Instituto contra os abusos feitos pela Secopa nas desapropriações. “Essa vitória foi um divisor de águas. A avaliação dos imóveis feita pelo Estado é muito baixa. Com a obrigatoriedade de fazer uma avaliação judicial fica mais fácil conseguir um preço justo, de acordo com o praticado no mercado”, alerta Antonio.
*Com informações da Assessoria de Imprensa
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