THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido do procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, que pretendia viajar para o Rio de Janeiro.
A decisão é do último dia 30 de outubro.
No pedido, a defesa sustentou que Lima possui residência fixa na capital fluminense há mais de 40 anos.
Recentemente, o procurador aposentado conseguiu se livrar do uso da tornozeleira eletrônica. A Justiça manteve, no entanto, outras seis medidas cautelares impostas a ele, entre elas a proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização do Juízo de origem.
Lima estava com o monitoramento desde julho do ano passado, quando deixou o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).
O procurador aposentado foi detido em setembro de 2016, durante a 4ª fase da Operação Sodoma.
Esta fase apura o esquema que teria desviado R$ 15,8 milhões dos cofres do Estado, por meio de fraude e exigência de propina na desapropriação de um terreno no Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, em 2014.
Segundo a denúncia do MPE, o procurador aposentado era o responsável por emitir os pareceres favoráveis aos interesses da organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa.
Risco de fuga
Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que a defesa do procurador aposentado deixou de informar quais as datas de ida e volta ao Rio de Janeiro, bem como os motivos para o deslocamento até a cidade, "não demonstrando nenhum motivo para se ausentar desta Comarca, onde também possui residência".
O magistrado ainda citou o risco de Lima fugir, tendo em vista que ele responde a várias ações na justiça por participar de esquemas de desvios no Estado e já foi condenado a 15 anos de prisão.
“Ademais, verifico que a gravidade do delito em tese praticado, as condições pessoais do acusado frente à sua capacidade econômica, aliado ao fato de que o mesmo responde a outras ações penais, encontrando-se condenado em uma delas a uma pena de 15 (quinze) anos e 06 (seis) meses de reclusão, tendo sido fixado o regime fechado para cumprimento da pena, cuja sentença não transitou em julgado, revela a real possibilidade de evasão do distrito da culpa, furtando-se o peticionário à aplicação da lei penal”, diz trecho da decisão.
“Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido formulado pela Defesa do acusado Francisco Gomes Andrade de Lima Filho, às fls. 6508/6509”, decidiu.
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