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JUSTIÇA Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014, 17:03 - A | A

26 de Fevereiro de 2014, 17h:03 - A | A

JUSTIÇA / DEPOIMENTO REVISTO

Justiça concede liberdade provisória a ator Vinícius Romão

Mulher assaltada admitiu que pode ter se enganado no reconhecimento

CONSULTOR JURÍDICO



A 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro concedeu, nesta terça-feira (25/2), liberdade provisória ao ator e vendedor Vinícius Romão de Souza. O ator foi preso em flagrante no último dia 10, ao ser reconhecido por uma mulher que foi assaltada em um ponto de ônibus no bairro de Todos os Santos, zona norte do Rio.

Após o caso ser noticiado pela imprensa e ter ampla repercussão nas redes sociais — amigos do ator afirmavam que ele foi vítima de racismo —, a polícia decidiu ouvir novamente a vítima. De acordo com o jornal O Globo, em seu novo depoimento na 25ª Delegacia de Polícia, a mulher afirmou que o local onde foi roubada não era bem iluminado e que viu rapidamente o rosto do ladrão.

Ainda segundo ela, que trabalha como copeira em um hospital, o bandido usava cabelo no estilo black power, corte semelhante ao de Vinicius. Ela admitiu que após a repercussão do caso teva a sensação de que poderia ter se enganado.

A expedição do alvará de soltura foi condicionada à assinatura de um termo de compromisso para que o indiciado compareça mensalmente em juízo a fim de informar e justificar suas atividades, além de não poder ausentar-se da capital sem prévia autorização do juízo.

De acordo com a decisão, o ator, além de não ter antecedentes criminais, trabalha, estuda e tem endereço fixo.

“Em que pese tais condições não afastarem a possibilidade de autoria do delito, sobretudo ao se considerar o reconhecimento levado a efeito na delegacia, são necessários alguns esclarecimentos nas declarações prestadas, e suas condições pessoais não demonstram que seu retorno à liberdade comprometa a ordem pública, dificulte a aplicação da lei penal ou seja inconveniente para a instrução criminal, ao menos por ora”, afirmou o juiz Rudi Baldi Lowenkron, que assinou a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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