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JUSTIÇA Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, 14:35 - A | A

12 de Dezembro de 2024, 14h:35 - A | A

JUSTIÇA / ATAQUE SOCIAL

Justiça condena "Assombrado" por incêndio em ônibus a mando de facção criminosa

Acusado de filmar o crime para comprovar a execução da ordem do Comando Vermelho, réu recebe pena de 7 anos e 4 meses de reclusão

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Jheyson Felipe de Souza Silva, conhecido como "Assombrado", pela autoria do incêndio em dois ônibus em Sapezal. O réu foi responsável por filmar a ação, que visava quitar uma dívida do co-réu com uma facção criminosa. A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (09).

O crime ocorreu na madrugada de 2 de setembro de 2023, em Sapezal (a 510 km de Cuiabá). Jheyson recebeu a proposta para acompanhar Paulo Xavier dos Santos, o “PX”, em uma ação determinada pelo Comando Vermelho. Juntos, os dois se deslocaram até o Posto de Combustível Sapezal, onde adquiriram combustível para incendiar os veículos. Jheyson foi responsável o momento em que João Paulo ateava fogo nos ônibus.

Em depoimento, João Paulo confessou o crime, alegando que a ordem partiu da facção Comando Vermelho, como forma de saldar uma dívida de drogas. A ordem foi recebida por ele via WhatsApp, de dentro da cadeia de Campo Novo do Parecis, por “Nei” e “Índio”. Jheyson, que alegou estar alcoolizado, que receberia R$ 200,00 pela participação.

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O juiz destacou que o acusado estava plenamente ciente do crime, já que acompanhou João Paulo até o posto de gasolina e filmou toda a ação para demonstrar à facção criminosa que a ordem havia sido cumprida. "Assim, não há como considerar sua participação de menor importância", afirmou o magistrado.

Além disso, o juiz ressaltou as ações da facção Comando Vermelho no estado de Mato Grosso, que visaram desestabilizar a segurança pública e prejudicar o funcionamento dos serviços essenciais.

Jheyson Felipe de Souza Silva foi condenado a 7 anos, 4 meses e 25 dias de reclusão, além de 24 dias-multa. O juiz também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando que a ordem pública foi gravemente abalada pela ação de um integrante da facção criminosa em Sapezal.

 

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