ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A esposa do líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Silva Rabelo — o “Sandro Louco” —, Thaisa Borges Souza Matta, e a advogada Adriana Borges Souza Matta — conhecida como advogada da facção criminosa — foram condenadas pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, na ação penal derivada das investigações da Operação Ativo Oculto.
A operação foi deflagrada em 2023 pela Polícia Civil, com o objetivo de combater os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores obtidos em decorrência da atividade de uma organização criminosa. A sentença, proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi divulgada nesta quarta-feira (14/05).
A esposa de “Sandro Louco”, Thaisa, foi condenada por lavagem de dinheiro à pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 14 dias-multa, correspondentes a um trigésimo do salário mínimo. Ela foi absolvida do crime de integrar organização criminosa, por falta de provas suficientes para a condenação.
Já Adriana foi condenada por falsidade ideológica e absolvida do crime de lavagem de dinheiro, também por insuficiência de provas. Pelo crime de falsidade ideológica, ela recebeu pena de um ano e dois meses de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, correspondentes a um trigésimo do salário mínimo, em regime aberto.
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Na mesma sentença, foram absolvidas, por ausência de provas suficientes para condenação, a mãe e a irmã de “Sandro Louco”, Alessandra Rabelo Uskzo dos Santos e Irene Rabelo Uszko, respectivamente, dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Também foram condenados por lavagem de dinheiro: Wdson Henrique Correia Martinez, Karlla Conceição Araújo da Silva, Thiago Queiroz dos Santos, Suelen Maria de Santana, Abraão Lincoln Santana Araújo, Robson Pereira de Araújo, Francielly Cristina de Godoy e Edvaldo Ricardo de Souza Almeida. O magistrado apontou que o crime foi praticado por intermédio de organização criminosa, com o objetivo de ocultar e dissimular a origem de dinheiro proveniente das atividades ilegais de membros do Comando Vermelho.
Penas aplicadas:
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Wdson Henrique Correia Martinez, Karlla Conceição Araújo da Silva, Suelen Maria de Santana, Edvaldo Ricardo de Souza Almeida e Francielly Cristina de Godoy: 4 anos de reclusão cada.
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Thiago Queiroz dos Santos: 4 anos e 8 meses de reclusão.
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Abraão Lincoln Santana Araújo: 5 anos e 10 meses de reclusão.
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Robson Pereira de Araújo: 5 anos e 5 meses de reclusão.
Todos os condenados poderão recorrer das sentenças em liberdade, "tendo em vista que permaneceram soltos ou foram colocados em liberdade durante a instrução processual, e não foram apresentados, nos autos, os requisitos autorizadores da medida extrema".
Quanto aos réus absolvidos, foram revogadas eventuais medidas cautelares existentes. Foram absolvidos na ação penal, por insuficiência de provas para condenação: Diana Alves Ribeiro de Souza, Elaine Cristina de Oliveira, Enzo Gabriel de Oliveira, Laura Verônica Alves Souza, Luiz Fagner Gomes, Juliana Sousa Amorim, Ana Kely Costa Carvalho, Flávia Pereira Mendonça, Júlio Cesar Duarte Junior, Marcelo Augusto Gomes, Rafael Gomes dos Santos, Leonardo dos Santos Pires e Talita Liandra Barbosa.
O juiz Jean Garcia de Freitas também determinou o perdimento das armas apreendidas com os condenados, além da alienação antecipada de bens destes, sendo a maioria composta por carros de luxo e motocicletas.
Operação Ativo Oculto
Em duas fases da Operação Ativo Oculto, sendo a primiera em 23 de março de 2023, foram expedidas 271 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão, prisão preventiva, prisão temporária e bloqueio de bens e valores. Foram cumpridos 22 mandados de prisão e 125 mandados de apreensão, apreendidos 89 aparelhos celulares, 11 armas de fogo, 12 veículos e R$ 180 mil em dinheiro. As ordens judiciais foram cumpridas em Cuiabá, Várzea Grande, Mirassol D’Oeste, Araputanga, Barra do Bugres, Arenápolis, Sinop e Rondonópolis. Também foram cumpridas ordens judiciais em Mato Grosso do Sul e Rondônia.
Na segunda fase, desencadeada em abril daquele ano, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão temporária, incluindo o da advogada de Sandro da Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco", Adriana Borges Souza Matta.
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