LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Marcos Faleiros, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, condenou o ex-deputado estadual e empresário José Carlos de Freitas Martins a quatro anos de prisão, em regime aberto, pelo crime de fraude tributária.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (08) e cabe recurso, mas a íntegra da decisão não está disponível.
Também foi condenado pelo mesmo delito o fiscal de tributos aposentado Antônio Garcia Ourives, punido com seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto.
José Martins, que atuou como deputado no período de 2002 a 2006, é sócio da empresa Frivag Frigorífico Varzea-grandense. A dupla também foi condenada a pagar multa: R$ 74,7 mil a José Martins e R$ 55,1 mil a Antonio Ourives.
Antônio Ourives já foi condenado em várias outras ações penais e de improbidade, por conta de ter participado de esquemas dentro da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) na época em que ainda era servidor ativo.
Conforme as investigações, o então fiscal de tributos teria atuado para conceder facilidades dentro da Sefaz à empresa do ex-deputado, causando prejuízo de R$ 430 mil aos cofres públicos.
O ex-deputado José Carlos de Freitas: condenado
"Sustenta a denúncia que José Carlos de Freitas Martins, na condição de proprietário e administrador da empresa Frival Frigorífico Varzea-grandense Ltda., planejou ardil pelo qual promoveria inúmeras fraudes contra a administração tributária com o fito de reduzir criminosamente o valor do ICMS devido por suas operações comerciais e, com o objetivo de ocultar sua identidade em tais condutas, bem como embaraçar eventuais providências da Sefaz-MT, para recuperação do tributo sonegado, arquitetou estratagema pelo qual utilizava empresas de fachadas ou também denominadas empresas fantasmas em nome das quais realizaria as condutas criminosas, acobertando operações efetivamente realizadas pela Frivag".
O MPE afirmou que, de 1997 a 1998, José Carlos Martins contou com a colaboração criminosa de Antônio Garcia Ourives para reduzir o valor de ICMS devido por sua empresa, fazendo uso de crédito indevidamente inserido no sistema da Sefaz.
"A denúncia narra que de setembro/1997 a julho/1998 a empresa foi fiscalizada por Antonio Garci Ourives, o qual em razão de prévio ajuste de vontades com o administrador do frigorífico, dolosamente deixou de apontar a conduta criminosa realizada, inclusive no período em que houve a fraude acima mencionada".
Crimes provados
Na decisão, o juiz Marcos Faleiros disse que "restou evidente" que José Carlos de Freitas Martins, objetivando fraudar o fisco e, ao mesmo tempo, se eximir definitivamente de qualquer responsabilidade administrativa, civil e tributária dessas fraudes, utilizou o nome de “laranjas” para constituir a empresa de fachada A. G. Pedroso Distribuidora de Carnes LTDA.
Os fatos foram confirmados por diversas testemunhas que prestaram depoimento no processo.
Antônio Garcia Ourives apresentou relatórios ideologicamente falsos, que não refletiam em nada a realidade fática das operações da empresa
"Outrossim, ficou demonstrado nos autos que o contabilista Jorge Assef Filho prestava assessoria para a empresa Frivag, sendo que afirmou em sede policial (fls. 162/163) que a A. G. Pedroso funcionava nas dependências da Frivag, bem como lhe foi solicitado pela diretoria da Frivag, que era composta por José Carlos, Agostinho de Freitas e Katia, uma regularização de firma referente a empresa A. G. Pedroso. Declarou ainda que nunca teve contato com os proprietários da A. G. Pedroso".
Um relatório fproduzido por dois fiscais de tributos, conforme o magistrados, também comprovou que o ex-deputado tentou "ludibriar a administração tributária e a sua pretensão de produzir um resultado danoso à administração pública e se beneficiar financeiramente".
"O acusado deixou de lançar no livro de apuração de ICMS o estorno dos créditos fiscais exigidos pela legislação tributária à época, ou seja, omitiu operações realizadas durante o período que detinha o regime especial para recolhimento de ICMS [...] Por ser de suma importância para a caracterização do crime imputado ao denunciado, ressalto que existem provas da apropriação e desvio de dinheiro público para se beneficiar, razão pela qual entendo que merece ser o réu condenado".
De igual maneira, Marcos Faleiros concluiu que Antônio Ourives deixou de registrar as irregularidades efetuadas na empresa e de autuá-la durante todo o período em que realizou o acompanhamento fiscal, "evidenciando mais que negligência, a própria cumplicidade na conduta criminosa contra a ordem tributária".
"Desse modo, verifica-se que Antônio Garcia Ourives apresentou relatórios ideologicamente falsos, que não refletiam em nada a realidade fática das operações da empresa, situação claramente comprovada quando da ação fiscal realizada pelas fiscais de tributos estaduais à disposição do Ministério Público, que revendo o trabalho do réu, constituíram crédito tributário no valor de R$ 430.253,30, através dos Auto de Infração e Imposição de Multa número 26473/02".
Outro lado
A reportagem não conseguiu entrar em contato com José Martins e Antonio Ourives, nem com suas respectivas defesas.
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