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JUSTIÇA Quarta-feira, 06 de Abril de 2016, 08:11 - A | A

06 de Abril de 2016, 08h:11 - A | A

JUSTIÇA / COMENTÁRIOS EM SITES

Justiça condena jornalista por ofender ex-juiz do TRE-MT

Ademar Adams foi acusado de ter ofendido a honra de Samuel Dália Junior

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Alex Nunes Figueiredo, do 6º Juizado Especial Cível da Capital, condenou o jornalista Ademar Adams a indenizar, em R$ 10 mil, o advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso (TRE-MT), Samuel Franco Dália Júnior.

A decisão, do dia 31 de março, é passível de recurso.O advogado integrou o TRE-MT de 2010 a 2014.

Na ação, Samuel Dália Júnior acusou Ademar Adams de ter feito comentários contra ele em sites de notícias de forma “agressiva, injuriosa e difamatória” quanto à sua condição

samuel franco dalia junior

O advogado e ex-juiz do TRE-MT, Samuel Franco Dália Júnior

de membro jurista do TRE-MT.

Nos comentários, conforme o relato do ex-juiz, o jornalista teria dito que Samuel Dália Júnior era “incompetente” para exercer o cargo e que teria sido eleito por apoio político sem idoneidade.

Ao apresentar sua defesa, Ademar Adams confirmou a autoria dos comentários e ainda acrescentou que Samuel Dália Júnior seria aficionado por “rinhas de galo” e possuiria “moral duvidosa”.

No entanto, o jornalista ressaltou que fez as críticas em seu direito de expressão, sem qualquer intenção ofensiva e que, de fato, Samuel Dália Júnior responde ação penal por crime ambiental, em razão da suposta participação em rinhas de galo.

“Intenção ofensiva”

Para o juiz Alex Nunes, a intenção de Ademar Adams em ofender Samuel Dália Júnior é “clara” e “incontroversa”.

“Não se bastou com comentários difamatórios em sites de notícia, tendo continuado com as ofensas agora em juízo, mormente pela peça de sua defesa que acrescenta mais ofensas à honra do autor”, ressaltou.

O magistrado averiguou que as palavras lançadas pelo jornalista “causaram danos à honra” do advogado e, portanto, é cabível o pagamento de indenização.

“No caso, esses elementos me autorizam a fixar a indenização dos danos morais em R$ 10 mil, quantia essa que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda, não caracteriza o enriquecimento indevido da parte autora, refletindo no patrimônio do ofensor de modo a evitar a reiteração da prática ilícita”, decidiu.

Outro lado

O jornalista Ademar Adams afirmou ao MidiaNews que ainda não foi notificado do teor da decisão, mas garantiu que irá recorrer.

Ele afirmou que, pelos mesmos fatos, Samuel Dália Júnior o processou criminalmente junto à Justiça Federal. E, nesta seara, o jornalista contou que as acusações foram arquivadas e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

“Eu estou no meu direito de opinião, enquanto cidadão e enquanto jornalista, que tem compromisso com a verdade. Eu vou recorrer para a Turma Recursal e, se a Turma Recursal mantiver, vou ao STF pelo meu direito de livre expressão. Tudo o que eu disse dele mais tarde foi confirmado, porque ele responde processo por crime ambiental”, alegou.

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