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JUSTIÇA Sábado, 03 de Fevereiro de 2018, 11:24 - A | A

03 de Fevereiro de 2018, 11h:24 - A | A

JUSTIÇA / DANOS MORAIS

Justiça condena operadora por negativar nome de juiz de Cuiabá

Oi colocou nome de Paulo Brescovici no cadastro negativo da Serasa, mesmo sem haver débito

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a operadora Oi Móvel S/A a indenizar, em R$ 6,5 mil, por danos morais, o juiz trabalhista Paulo Roberto Brescovici, que atua na Capital.

A decisão é do dia 26 de janeiro, e ainda cabe recurso.

Na ação, o juiz contou que, em agosto de 2014, foi surpreendido com a negativação de seu nome, por conta de um débito de R$ 241,93.

Conforme o magistrado, a dívida não existia, pois era oriunda de contrato de prestação de serviço telefônico que ele já havia cancelado anteriormente mediante ligação.

O juiz também ressaltou que não era possível a ele ficar inadimplente, uma vez que os valores do contrato que ele tinha eram debitados automaticamente de seu cartão de crédito.

A requerida devidamente citada, não apresentou qualquer documento que justificasse o débito e a inclusão do nome do autor no Serasa

Paulo Brescovici disse que notificou extrajudicialmente a operadora para retirar seu nome dos sistemas de proteção ao crédito, mas “mesmo assim, continuou com seu nome negativado”.

Desta forma, além da retirada da negativação, o juiz pediu indenização por danos morai no valor de R$ 35 mil.

Em junho de 2015, a juíza determinou, em caráter liminar (provisório), que a Oi retirasse o nome do Serasa.

Dano moral

A juíza Olinda Castrillon registrou que a Oi tinha o dever de comprovar a legalidade do débito cobrado, mas não o fez.

“A requerida devidamente citada, não apresentou qualquer documento que justificasse o débito e a inclusão do nome do autor no Serasa”.

A magistrada disse que ficou “patente” a negligência e o ilícito cometido pela operadora.

“Todos os requisitos necessários para o cabimento da indenização estão presentes, pois a inexistência de baixa da negativação contestada resultou danos de natureza moral, os quais, nos termos da jurisprudência uníssona, são presumidos, pois decorrem do próprio fato”.

“Por esta razão, considerando o valor indevidamente inscrito, fixo a condenação do requerido em R$ 6,5 mil”, decidiu. 

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