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JUSTIÇA Quinta-feira, 12 de Abril de 2012, 09:30 - A | A

12 de Abril de 2012, 09h:30 - A | A

JUSTIÇA / PRODUTO DANIFICADO

Justiça condena Ponto Frio por não cumprimento de prazos

Empresa deverá cumprir prazos e reparar os produtos com vícios em até 30 dias

ÚLTIMA INSTÂNCIA



A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPF-RJ) e condenou o Ponto Frio por não cumprimento de prazos e entrega de produto avariado ou diferente do que foi pedido. Entre 2005 e 2010, foram registradas no órgão 4.548 reclamações contra a empresa, sendo que 2.776 consumidores citavam os problemas descritos na ACP (Ação Civil Pública), proposta pelo Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

Na sentença, o Juízo da 2ª Vara Empresarial da Capital determinou que a empresa cumpra os prazo e repare vícios dos produtos em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por descumprimento. A condenação prevê ainda o pagamento de indenização por danos materiais, além de danos morais no valor de R$ 5 mil a cada consumidor que comprovar vício no serviço.

Antes de ajuizar a ação, o MP-RJ intimou a empresa a fim de propor a assinatura de TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta), mas não obteve resposta. De acordo com texto da ação, há inúmeros relatos de que os clientes, após longa espera pelos produtos, não os recebiam por completo. Há também reclamações quanto ao atraso na montagem e consumidores que relatam terem ligado para o Ponto Frio para reclamar do atraso e foram informados de que o produto não constava no estoque.

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