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JUSTIÇA Sexta-feira, 11 de Março de 2016, 11:25 - A | A

11 de Março de 2016, 11h:25 - A | A

JUSTIÇA / IMPROBIDADE

Justiça condena vereador Faissal à perda do cargo

Juiz César Bearsi entendeu que então candidato usou estrutura do Creci para obter votos

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz federal César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal em Mato Grosso, condenou o vereador Faissal Calil (PSB) e o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT), Ruy Pinheiro de Araújo, à perda dos respectivos cargos que exercem.

A decisão, da última quinta-feira (10), atendeu ação do Ministério Público Federal (MPF).

O órgão os acusa da prática de improbidade administrativa por, em tese, Faissal e Ruy terem utilizado a estrutura do Creci-MT para angariar votos ao então candidato a vereador, nas eleições de 2012.

Além da perda do cargo, ambos foram condenados à suspensão dos direitos políticos, proibição de contratarem com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos públicos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

Segundo o MPF, o presidente do Creci-MT teria determinado que sua assessora de imprensa enviasse e-mail aos credenciados (utilizando –se do banco de dados do Conselho), para  apresentar as propostas e solicitar apoio político a Faissal.

O uso irregular do banco de dados do CRECI-MT, conforme a ação, era de conhecimento do então candidato, que teria apoiado a conduta “ante a estreita relação pessoal mantida com o réu Ruy”.

Em suas defesas, Faissal Calil e Ruy Araújo alegaram que o ato não configura improbidade, pois, segundo eles, não houve benefício/proveito, além da insignificância da conduta apontada pelo MPF.

Condenação

Uma das provas que embasou a condenação foi o depoimento da assessora de imprensa Fabíola Gomes da Silva.

A profissional contou à Justiça que Ruy Araújo pediu para ela escrever uma matéria em primeira pessoa - como se ele próprio tivesse escrito – e enviar aos e-mails dos corretores, cuja lista constava no banco de dados do Creci-MT.

Os referidos e-mails foram enviados no período da manhã, do computador pessoal da assessora e fora de seu expediente, pois ela trabalhava apenas à tarde.

“Segundo se recorda, a matéria foi colocada no site do Creci a pedido do Sr. Ruy. A foto da matéria do Sr. Ruy com o Sr. Faissal foi uma montagem, pois não havia uma foto dos dois juntos. Nunca entrou em contato com o Sr. Faissal. Acredita que a lista tinha aproximadamente 1.300 corretores, mas hoje tem mais”, disse ela.

Para o juiz César Bearsi, é incontroverso que o fato realmente ocorreu e que o conteúdo dos e-mails enviados pela autarquia era “nitidamente eleitoral”.

“Nele, o Sr. Ruy Pinheiro (Presidente do Creci, como bem sabido pelos destinatários) pede explicitamente o voto dos corretores para o candidato Faissal (fls. 58-60), além de reproduzir a plataforma de campanha do candidato, ora réu”, disse.

O magistrado relatou que a juíza que analisou o caso em âmbito eleitoral confirmou a tentativa de angariar votos a Faissal com ajuda dos e-mails, tanto que condenou o vereador pela prática. Apesar disso, a sentença condenatória foi reformada pelo TRE-MT, por vícios processuais, sem análise do mérito.

“O requerido Faissal reconhece, no depoimento pessoal prestado perante a Juíza Eleitoral (fl. 597), ser ‘amigo de Ruy Pinheiro há mais de 10 anos, assim como de toda família dele.’, o que demonstra a relação de proximidade e de confiança mantida entre os réus. Ruy Pinheiro de Araújo reconhece expressamente, no depoimento da esfera Eleitoral, que Faissal estava ciente do e-mail/carta de apoio enviado aos corretores e consentiu com o ato ao lhe dizer: ‘faz do jeito que você quiser.’ (fl. 599-verso). Consta da sentença eleitoral que ‘Faissal soube e apoiou o envio de e-mails em seu benefício’”, reforçou o juiz.

Outra prova em desfavor dos réus, de acordo com o magistrado, foi o agradecimento público feito por Faissal, após se eleger, ao apoio dos corretores de imóveis no site do Creci.

O agradecimento teria acontecido a pedido de Ruy e sido enviado “para os corretores cadastrados no Creci e também como sugestão de pauta para a imprensa.”

“Assim, verifica-se que tanto o candidato eleito, quanto o Presidente do Conselho consideraram exitoso o pedido de votos encaminhado por e-mail aos corretores, suficiente a fazer a diferença entre ser eleito e não sê-lo, merecedor de agradecimento expresso e público”, ressaltou o juiz.

“Revela-se inequívoca a conduta e a intenção de ambos os réus (que mantém relação muito próxima) de beneficiar o candidato por meio de pedido de votos encaminhado aos corretores do Creci pelo seu Presidente. O banco de dados utilizado foi o do Conselho; a remetente se nominou como Assessora de Imprensa do Conselho; o “autor” da carta de pedido de votos foi o notório Presidente do Conselho (Ruy Pinheiro de Araújo) e o destinatário do “favor” foi o candidato a vereador, eleito, Faissal Jorge Calil Filho”, afirmou.

César Bearsi concluiu que, em virtude de todas as provas e do nível de instrução de Faissal e Ruy, não seria possível que ambos não soubessem que a prática não era permitida pela lei.

“Não deve uma autarquia diferenciar particulares entre si, o que torna abusivo escolher um candidato dentro os vários concorrentes e lhe dar apoio e fazer campanha no nível aqui visto. Também não se olvide da legalidade, pois a lei criadora do Conselho Profissional simplesmente não prevê entre as atribuições entidade fazer campanha eleitoral”, pontuou.

Acusação “sem pé nem cabeça”

Ao MidiaNews, o vereador Faissal Calil afirmou que ainda não teve conhecimento da decisão e argumentou que, pela mesma situação, foi absolvido na Justiça Eleitoral.

“Inclusive na Justiça Eleitoral foi o Ministério Público que pediu minha absolvição. Não dá para entender. Eu não dei atenção devida para este caso, porque, na minha concepção, essa acusação não tinha pé nem cabeça”.

Ele ainda afirmou que não consentiu com o envio dos e-mails aos corretores de imóveis e adiantou que irá recorrer da decisão.

“A votação que eu tive em 2012 foi a mesma da eleição anterior, então eu não tive proveito nenhum disso. Um email não traz votos nem aqui nem na China. Eu sou contra esse tipo de coisa, não teve meu consentimento”, registrou.

A redação não conseguiu entrar em contato com o presidente do Creci-MT, Ruy Araújo.

 

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