KARINE MIRANDA
DA REDAÇÃO
A Justiça proferiu decisão favorável à concessionária de água e esgotamento sanitário, CAB Cuiabá, na ação do Ministério Público do Estado (MPE), que pedia a suspensão da cobrança de tarifa de esgoto.
Com isso, fica mantido o percentual da taxa estabelecida pela empresa, que corresponde a 90% da tarifa de água cobrado atualmente.
A ação civil pública, com pedido de liminar, foi ingressada pelo MPE para impedir temporariamente a cobrança da tarifa que, nos últimos meses, foi reajustada em 40% em bairros em que não há a prestação do serviço.
Isto porque a CAB alterou os percentuais cobrados da taxa de esgoto - que variavam entre 50%, 75% e 90% de acordo com cada bairro - e passou a cobrar 90% de todos os bairros.
A decisão em favor da CAB foi proferida pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, que considerou que não houve “periculum in mora” para concessão da liminar.
Segundo ele, o contrato de concessão firmado entre a CAB e Prefeitura de Cuiabá já previa a cobrança do percentual.
"Em vista ao porte da empresa vencedora da licitação, resta evidenciado que, caso ao final da demanda a requerida seja obrigada a ressarcir eventuais valores aos consumidores terá meios de fazê-lo"
“O Contrato de Concessão para Exploração dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário na Capital, do qual advém a previsão do percentual aplicável para se chegar ao valor da tarifa de esgotamento sanitário (90% da tarifa de água), foi celebrado há mais de 31 meses, ou seja, desde 17.04.2012, o que, por si só, descaracteriza o requisito em análise”, afirma.
Além disso, o magistrado ressaltou que a decisão em manter a cobrança foi motivada considerando a possível vitória da concessionária no mérito da ação sobre a legalidade da cobrança.
“Ressalto que, caso ocorra a suspensão in limine do percentual estabelecido no instrumento de concessão como forma de cobrança da tarifa de esgotamento sanitário (90% da tarifa de água), considerada abusiva pelo autor e, no futuro, o julgamento da lide seja parcialmente procedente ou até mesmo improcedente, os usuários do serviço que foram desobrigados de pagar referidos percentuais poderão ser compelidos a ressarcir os valores atualizados à empresa requerida, gerando assim uma situação desfavorável aos usuários consumidores” afirmou.
No entanto, caso a CAB perca a ação, o juiz entende que ela teria condições de ressarcir os usuários pelos valores já pagos.
“Em vista ao porte da empresa vencedora da licitação, resta evidenciado que, caso ao final da demanda a requerida seja obrigada a ressarcir eventuais valores aos consumidores terá meios de fazê-lo, não estando configurada a inutilidade do processo ou o prejuízo na futura execução”, finaliza.
O magistrado determinou, ainda, que a decisão seja oficiada aos órgãos de defesa do consumidor, a fim de divulgar aos usuários do serviço sobre a legalidade da cobrança e evitar problemas futuros.
Ação Civil
A ação foi proposta no último dia 18, pelo promotor de Justiça Ezequiel Borges, que atua no Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Cuiabá.
Segundo o promotor, os usuários do sistema conviveram por mais de 12 anos com a cobrança proporcional ao tipo de serviço oferecido e "a mudança repentina quebrou a boa-fé objetiva que deve nortear as relações jurídicas".
Além disso, o promotor recebeu denuncia dos moradores do bairro Jardim Santa Izabel e relatórios do Procon onde relatavam a cobrança considerada, até então, abusiva.
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