DA REDAÇÃO
A Escola dos Servidores do Judiciário de Mato Grosso capacitou cerca de 80 advogados que vão atuar como juízes leigos em diversas comarcas do estado. O curso, realizado no início de novembro, é um dos requisitos para o exercício da atividade, conforme prevê a Resolução 174/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a atividade de juiz leigo em juizados especiais.
Realizado das 8h às 12h e das 14h às 18h, o curso durou uma semana – de 9 a 13 de novembro. Houve aulas teóricas e práticas, incluindo noções básicas sobre o funcionamento dos juizados especiais, direitos do consumidor e cível, visita aos juizados e acompanhamento de audiências, bem como a operação do sistema Processo Judicial Digital (Projudi).
Segundo o magistrado Edson Reis, do 3º e do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá e um dos instrutores, o curso é fundamental para formação dos juízes leigos.
“Embora eles já possuam experiências na área de advocacia e tenham passado por um teste de seleção, a resolução do CNJ demonstra a importância da capacitação para o aprendizado de conteúdos básicos que auxiliarão na prática da atividade”. Também trabalharam como instrutores os magistrados Emerson Luis Pereira Cajango, da 4ª Vara Cível da capital, e Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá.
Simplicidade
“Tiramos dúvidas e damos um norte a esses juízes leigos que vieram para somar e ajudar a diminuir o estoque processual que temos em Mato Grosso. É preciso destacar que a simplicidade tem que existir não apenas no juizado especial, mas também na Justiça como um todo. Temos que buscar uma aproximação com o povo, usando uma linguagem simples na sentença, para que a pessoa entenda e saiba se ganhou ou se perdeu o processo”, defendeu o juiz Emerson Cajango.
Os juízes leigos são selecionados entre advogados com mais de dois anos de experiência para auxiliar o juiz togado nos juizados. Entre suas funções estão presidir audiências de conciliação, instrução e julgamento; elaborar modelos de sentenças; e proferir parecer em matéria de competência dos juizados.
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