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JUSTIÇA Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 18:00 - A | A

16 de Junho de 2025, 18h:00 - A | A

JUSTIÇA / ALIMENTAÇÃO DE IA

Justiça de MT analisa ação de associação para que 'X' pare de usar dados de usuários

Justiça deu continuidade da ação que pode gerar indenização no valor de R$ 5 milhões

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



A Justiça de Mato Grosso manteve em tramitação uma ação civil pública movida pela Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD) contra a empresa X Brasil Internet Ltda, subsidiária nacional da rede social X (antigo Twitter), sob controle da X Corp., empresa de tecnologia criada por Elon Musk em 2023.

A entidade acusa a empresa de utilizar postagens de usuários brasileiros para treinar modelos de inteligência artificial (IA) generativa, como o Grok1, sem o devido consentimento dos titulares dos dados, e pede que a empresa  suspenda imediatamente o treinamento de modelos de IA generativa com dados pessoais dos usuários das plataformas de rede social X.

Embora tenha reconhecido a legitimidade da ADDD para mover a ação coletiva em nome dos usuários afetados, o juízo Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, indeferiu os pedidos de tutela de urgência, que buscavam suspender imediatamente o treinamento dos modelos de IA e realizar o arresto de bens da Starlink Brazil. Também foi negado o pedido de reconsideração das decisões anteriores que haviam rejeitado essas medidas preliminares.

Segundo a ação movida pela Associação, a empresa de Elon Musk alterou recentemente sua política de privacidade, para incluir o uso de dados de postagens no treinamento de IA, sem comunicar adequadamente os usuários nem obter seu consentimento expresso.

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A Associação afirma que, mesmo quando um usuário manifesta discordância, a plataforma continua utilizando dados compartilhados por terceiros em que ele está envolvido. Para a ADDD, isso constitui não apenas violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas também uma prática comercial abusiva e desrespeitosa com os consumidores brasileiros.

A empresa X Brasil contestou a ação, alegando, entre outros pontos, ilegitimidade para figurar no polo passivo do processo, uma vez que não seria a responsável direta pela operação da rede social. Argumento rejeitado pelo juízo, que reconheceu sua atuação como representante no Brasil da Twitter International Unlimited Company e identificou expressamente, em seu objeto social, atividades relacionadas à monetização e promoção da rede.

Outro ponto relevante foi a discussão sobre o valor da causa. Inicialmente fixado em R$ 1 milhão, o valor foi elevado para R$ 40 milhões no pedido principal da ADDD, sob a justificativa de cobrir eventuais indenizações por danos morais coletivos e individuais. Considerando a desproporcionalidade da quantia, a Justiça determinou um novo valor provisório para a causa de R$ 5 milhões.

O juiz também promoveu o saneamento do processo, identificando os principais pontos controvertidos, como a eventual utilização indevida de dados pessoais de brasileiros para fins de IA, a ausência de base legal ou consentimento para esse uso e a possibilidade de ocorrência de danos morais coletivos e individuais.

O processo, agora em fase de instrução, buscará esclarecer as responsabilidades e eventuais violações cometidas pela empresa com o uso dos dados de seus usuários no Brasil.

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