DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
A Defensoria Pública da Comarca de Água Boa garantiu, na Justiça, a permanência de uma assistida nas fases subsequentes do concurso da Policia Judiciária Civil, realizado pelo Governo do Estado. O pedido de liminar da Ação Anulatória de Ato Administrativo com Obrigação de Fazer foi deferido pelo Juiz Anderson Gomes Junqueira.
Acontece que, embora a nota de corte da prova objetiva para investigador de polícia tenha sido 38 e a assistida tenha feito um total de 37 pontos, a mesma busca a declaração de ilegalidade de duas questões, sob o argumento de que o conteúdo não estava presente no edital.
Dessa forma, o magistrado sustenta que, caso as questões sejam realmente anuladas, haverá necessidade de atribuição dos pontos tanto à parte autora como aos demais candidatos, existindo, assim, a possibilidade da assistida se classificar para a fase seguinte, referente à análise de títulos.
“Destaco, ademais, que não há que se falar em perigo de irreversibilidade da medida, eis que o objeto da antecipação da tutela é apenas permitir que a autora participe das demais etapas do concurso, não havendo, sequer, pedido de reserva de vagas”, completou o Juiz.
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