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JUSTIÇA Terça-feira, 12 de Julho de 2016, 16:37 - A | A

12 de Julho de 2016, 16h:37 - A | A

JUSTIÇA / APOSENTADO PELO CNJ

Justiça declara legalidade de valores recebidos por juiz punido

Vara da Fazenda Pública considerou que Marco Aurélio Ferreira recebeu R$ 373 mil de “boa-fé”

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, declarou a legalidade das verbas de R$ 373,3 mil pagas pelo Tribunal de Justiça, em 2009, ao juiz Marco Aurélio dos Reis Ferreira.

A decisão é da última sexta-feira (08). Pelo recebimento deste e outros valores, Marco Aurélio e mais 10 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória no chamado “Escândalo da Maçonaria”, uma vez que as verbas teriam sido recebidas de forma adiantada para "salvar" uma cooperativa ligada a uma loja maçônica.

A punição foi aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010, penalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.

A legalidade das verbas também já havia sido declarada pela Justiça em decisões anteriores no que tange aos valores recebidos pelos juízes Irênio Lima, Antônio Horácio e Juanita Clait Duarte, igualmente aposentados no episódio.

A ação para a declaração da legalidade foi ingressada pelo próprio juiz Marco Aurélio, uma vez que, segundo ele, o Ministério Público Estadual (MPE) estaria o cobrando a devolver o montante em sede de um inquérito civil em razão da suspeita de que o pagamento teria sido indevido.

Agamenon - Amam

O juiz Agamenon Alcântara, autor da decisão

Marco Aurélio afirmou que tais valores são relativos a diferença de teto, diferença de anuênio e correção monetária e que recebeu tudo de “boa-fé”, uma vez que o tribunal também pagou estes direitos a todos os outros magistrados mato-grossenses.

Sem ilegalidade

Ao analisar a ação, o juiz Agamenon Alcântara relatou que, em 2009, o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior requereu o arquivamento do inquérito, pois, segundo ele, Marco Aurélio tinha direito ao benefício; os juros e correção foram calculados pelo TJ-MT; a autorização do pagamento foi determinada pela então administração do tribunal; e o juiz recebeu o dinheiro de boa-fé.

Já o promotor de Justiça Célio Fúrio pediu que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) não arquivasse a investigação, requerimento que foi atendido com a prorrogação do inquérito.

Recentemente, segundo o juiz, o CSMP arquivou a investigação ao entender que o ganho de valores por parte dos magistrados não configurou “prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e tampouco atos que revelem a desonestidade e má-fé dos investigados no recebimento das verbas extraordinária”.

Desta forma, conforme Agamenon Alcântara, as certidões, relatórios de auditorias e consulta ao Tribunal de Contas demonstram “que os valores pagos foram legais e devidos e recebidos de boa fé, bem como, consequentemente, a impossibilidade de cobrança dos mesmos”.

Ilegal seria não pagar e o Estado de Mato Grosso se apropriar do suor decorrente do trabalho dos seus magistrados sem justa causa

“Esses documentos não foram contraditados pelo Estado de Mato Grosso, aliás deve-se pontuar que no mérito o Estado, basicamente, se reportou aos mesmos argumentos trazidos em preliminar, não questionou ou mesmo apontou a eventual ilegalidade das verbas objeto do presente processo”, disse.

O juiz argumentou que os repasses aos magistrados atenderam normas dispostas Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que previam correção monetária cada vez que o teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fosse alterado.

“Ora, se não foram pagos corretamente os valores devidos aos magistrados em razão da diferença de teto, nada mais justo, correto e legal que fossem contabilizados para pagamento, mesmo muito depois, como atrasados devidos a todos os juízes e desembargadores que assim tivessem direito, de modo que não há qualquer ilegalidade nessa atuação administrativa. Ilegal seria não pagar e o Estado de Mato Grosso se apropriar do suor decorrente do trabalho dos seus magistrados sem justa causa, porque se assim fosse prevaleceria o enriquecimento ilícito, proibido no nosso sistema jurídico”, ressaltou.

O mesmo entendimento também foi aplicado aos outros benefícios e correções que integraram os R$ 373,3 mil recebidos pelo juiz Marco Aurélio.

“Em resumo, nenhuma das verbas objeto do presente processo podem ser consideradas ilegais. Também não é difícil verificar que os pagamentos percebidos pelo autor foram os mesmos realizados a todos os Juízes e Desembargadores mato-grossenses, os quais ocorreram sem nenhuma participação desses, sendo tudo proveniente de decisões administrativas do Tribunal de Justiça em sua composição plenária, conforme atesta a certidão nº. 38/2008-DOE, já citada neste decisório anteriormente”, declarou.

Episódio da Maçonaria

Além de Marco Aurélio, outros nove magistrados de Mato Grosso foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ devido às acusações de recebimento de verbas destinadas a saldar dívidas de uma cooperativa ligada à Maçonaria, condenação que foi confirmada pelo STF em 2012: os desembargadores Tadeu Cury, José Ferreira Leite e Mariano Travassos, além dos juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Antônio Horácio Neto, Juanita Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro de Caravellas.

A descoberta dos pagamentos, estimados em R$ 1 milhão, ocorreu após uma auditoria interna contratada pelo Tribunal durante a gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do então corregedor-Geral da Justiça, Orlando de Almeida Perri.

Conforme a investigação, o dinheiro chegava à cooperativa de crédito por meio de magistrados que recebiam pagamentos com a condição de destinar parte do valor à instituição, que havia entrado em processo de falência.

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