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JUSTIÇA Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012, 08:50 - A | A

23 de Novembro de 2012, 08h:50 - A | A

JUSTIÇA / BARRA DO GARÇAS

Justiça declara nulo título de suposto proprietário de imóvel

Homem que fraudou título de terra tentava retirar família que residia no imóvel

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



Uma família, moradora do município de Barra do Garças (500km de Cuiabá), residente em um lote doado pela Prefeitura Municipal, teve que recorrer à Defensoria Pública de Mato Grosso para cessar investidas de um cidadão que queria tomar o imóvel alegando possuir o título definitivo da área.

Em maio de 1989, um dos inegrantes da família procurou o município para conseguir a doação de um lote no bairro Sena Marques, que, na época, estavam sendo iniciadas as construções no local. Recebendo o terreno para edificação de sua moradia, passou a morar ali com a família, pagando todos os IPTU's, bem como as despesas de água e luz relativas a esse imóvel, cujas faturas eram nominadas e endereças a ele.

Porém, oito anos depois foi surpreendido com uma ação de reintegração de posse em favor de um cidadão que pleiteava o imóvel com amparo em um suposto título definitivo registrado no R-1 da matrícula nº 42.948 do CRI local.

A despeito da improcedência daquela ação, que garantiu a ele. a posse do imóvel, o suposto dono do imóvel continuava a incomodar o proprietário e sua família, insistindo na desocupação do imóvel que alegava lhe pertencer. Cansado de sofrer constrangimentos, o morador resolveu tomar providências legais, procurando o núcleo da Defensoria Pública na comarca.

Para tentar sanar a discussão, a defensora pública Lindalva de Fátima Ramos impetrou uma ação Ordinária de Nulidade de Ato Jurídico, objetivando ver declarada a inexistência do tal título apresentado por O.B.M. e o cancelamento da matrícula correspondente.

"A nossa legislação civil que regula os atos jurídicos anuláveis é bastante clara sobre o assunto e em momento algum deixa transparecer qualquer dúvida", afirma Dra. Lindalva.

Durante o decorrer do processo, a Prefeitura Municipal se manifestou afirmando não reconhecer nenhum título de propriedade definitivo em nome do requerido, sendo inexistente o documento de nº 6.291/96.

O juízo da comarca de Barra do Garças julgou procedente a ação proposta pela Defensoria Pública, reconhecendo a nulidade do Título de Propriedade nº 6.291/96 e da Matrícula nº 42.948 do Cartório do Primeiro Ofício daquela comarca.

"Não é justo que o autor seja retirado da casa que construiu sobre o terreno que lhe foi doado pela prefeitura em 1989, porque esse mesmo terreno, em 1996, foi indevidamente doado a outra pessoa que não despendeu um centavo naquele imóvel. Isso seria inadmissível, vez que o prejuízo do autor seria gigantesco diante do que se beneficiaria o requerido", conclui a defensora pública.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não provendo recurso do réu, confirmou a decisão em primeira instância.

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