ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, deferiu a recuperação judicial do Grupo Bronner, grupo familiar que atua com agropecuária em Guarantã do Norte (708 km de Cuiabá), e da RJCE Transportes, que pertence a família. A decisão foi publicada no dia 2 de julho, no Diário de Justiça Eletrônico, e reconhece que o grupo enfrenta dificuldades financeiras que comprometem sua capacidade de honrar compromissos com fornecedores, prestadores de serviços e instituições financeiras. O valor das dívidas chegam a ultrapassa R$ 41.929.097,68.
Os sócios explicam que atuam há 27 anos na pecuária e agricultura de Mato Grosso e no estado do Pará, mas que vem carregando prejuízos, e mesmo assim permanecendo em atividade. Conclui-se que somente os seus esforços não são suficientes para quitar seus compromissos junto aos credores e que a "única forma viável economicamente de repactuar suas dívidas com fornecedores, prestadores de serviços e bancos, além do sustento de suas famílias, cumprindo assim com sua função social, a manutenção de 03 empregos diretos e 17 indiretos, nos estados de Mato Grosso e Pará, para assim, permanecer contribuindo com o desenvolvimento da região", diz trecho da ação.
A decisão determina a suspensão, por 180 dias, de todas as ações e execuções em curso contra os requerentes, conforme prevê a Lei nº 11.101/2005. A juíza também reconheceu a essencialidade dos maquinários agrícolas utilizados nas atividades produtivas do grupo, autorizando a permanência desses bens com os empresários durante o período de blindagem legal.
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Entre os principais credores estão instituições como Banco do Brasil (R$ 11,7 milhões), Caixa Econômica Federal (R$ 9,4 milhões), além de Sicredi, Bradesco, John Deere e diversos fornecedores e prestadores de serviços. Os credores têm o prazo de 15 dias, a contar da publicação do edital, para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos listados no processo.
O Grupo Bronner deverá apresentar o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias. Caso isso não ocorra, o processo poderá ser convolado em falência.
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