MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou o desbloqueio de bens e contas do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) em uma ação na qual ele é acusado de fraude em licitações das prefeituras de Nova Lacerda e Salto do Céu.
Moretto tinha sido alvo de bloqueio de R$ 1,5 milhão por decisão do juiz Rodrigo Bahia Acciolly Lins, da 1ª Vara Federal de Cáceres, em uma ação do Ministério Público Federal (MPF) derivada da Operação Trapaça. O desbloqueio determinado em julgamento realizado em 8 de novembro, que só agora veio à tona.
O deputado é acusado de atuar, enquanto era prefeito de Nova Lacerda, para distribuir licitações a pessoas ligadas a Wemerson Prata, à época prefeito de Salto do Ceú. Wemerson, por sua vez, seria o responsável por beneficiar empresas de Moretto em Salto do Céu, em um esquema de licitações trocadas, segundo o MPF.
O conluio teria ocorrido a partir de 2013 por meio das empresas VL Moretto, WP Construtora, Prata Construtora, NS Construtora e Mirassol Construtora. O MPF acionou, além de Moretto e Wemerson, Glênio Moretto, irmão do deputado, Fagner Michaell, Flavio Aragao e Maria Ines, que eram agentes públicos, e ainda Jadilson Alves, Jose Carlos Junior, Judson Prata, Rony Ferreira e Wendel Prata, que eram "particulares que induziram ou concorreram para a prática dos atos de improbidade, ou deles se beneficiaram direta ou indiretamente".
A defesa do parlamentar ofereceu, em 1ª instância, veículos como garantia para o bloqueio determinado inicialmente. E recorreu ao TRF-1 para revogar a decisão que restringiu contas e bens do deputado.
Os advogados argumentam que bens de Wemerson Prata haviam sido bloqueados em valor suficiente para satisfazer o total determinado pelo juiz. E que o R$ 1,5 milhão bloqueado de Moretto incluiria valor da multa civil, "o que não pode persistir, uma vez que o art. 16, § 10, da Lei 8.429/92, com redação introduzida pela Lei 14.230/2021, não mais prevê a decretação de indisponibilidade para assegurar eventual multa civil".
Moretto alega que não teria qualquer envolvimento ou participação nos atos ilícitos e que apenas o fato de ser prefeito à época "não pode ensejar automaticamente o decreto de indisponibilidade de bens, sob pena de se presumir o dolo do agente público, o que é vedado pela" Lei de Improbidade Administrativa.
O desembargador federal César Jatahy entendeu que a indisponibilidade de bens determinada contra o deputado se baseou na conduta ímproba e no perigo de demora (periculum in mora). Essa regra, porém, foi alterada na Lei nº 14.230/2021.
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