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JUSTIÇA Domingo, 15 de Junho de 2025, 08:00 - A | A

15 de Junho de 2025, 08h:00 - A | A

JUSTIÇA / PEDIDO DE R$ 217 MIL

Justiça desobriga Estado de pagar periculosidade a policial penal

Judiciário não pode criar direitos ou ampliar benefícios sem amparo legal

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Carlos Augusto Ferrari, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou improcedente uma ação movida pelo policial penal H.F.S. contra o Estado de Mato Grosso. Na decisão, publicada no dia 13 de junho, o juiz entendeu que não há base legal que autorize o pagamento do adicional de periculosidade pleiteado pelo servidor, mesmo com a comprovação das atividades de risco inerentes ao cargo.

O servidor, que atua na Penitenciária Central do Estado (PCE) desde 2011, solicitava o adicional de 30% sobre o vencimento base, além do pagamento retroativo desde abril de 2019, totalizando cerca de R$ 217 mil. A defesa alegou que ele exerce funções perigosas, como escoltas, contato direto com detentos perigosos e atuação em rebeliões, o que justificaria o adicional conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas do Ministério do Trabalho.

Contudo, o magistrado rejeitou a aplicação da CLT a servidores estatutários, ressaltando que a carreira dos policiais penais é regida por legislação própria — as Leis Complementares Estaduais nº 389/2010 e nº 04/90. Segundo ele, o sistema remuneratório por subsídio já contempla a natureza perigosa da função, sendo vedado o acréscimo de gratificações, prêmios ou quaisquer outras parcelas, exceto as expressamente previstas em lei, como adicional noturno ou por insalubridade.

A decisão também se apoia em entendimento firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1001289-16.2023.8.11.9005, julgado em 2024 pela Turma Recursal de Mato Grosso, que estabelece como “imprescindível a existência de lei específica autorizativa” para a concessão do adicional de periculosidade a servidores públicos.

O juiz enfatizou que o Judiciário não pode criar direitos ou ampliar benefícios sem amparo legal, sob pena de afronta à separação dos poderes. A sentença reforça ainda que, embora haja laudos atestando o risco da atividade, eles não têm eficácia jurídica sem previsão normativa.

“Não havendo lei específica que regule o pagamento do adicional de periculosidade aos policiais penais do Estado de Mato Grosso, não é possível a concessão do benefício pleiteado pelo autor”, diz a decisão. A decisão ainda é passível de recurso.

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Iurg 16/06/2025

Engraçado carcereiro quer ficar rico.

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