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JUSTIÇA Quinta-feira, 12 de Julho de 2012, 09:00 - A | A

12 de Julho de 2012, 09h:00 - A | A

JUSTIÇA / DOMÍNIO PÚBLICO

Justiça determina desocupação de área em Chapada

Juíza Sílvia Renata determinou prazo de cinco dias para invasores deixarem o local

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



A juíza Silvia Renata Anffe Souza, da Primeira Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães (67km a norte de Cuiabá), determinou a desocupação da área denominada Santa Elvira, localizada próxima à nascente do Monjolo, invadida recentemente por cerca de 180 famílias. Em decisão liminar, a magistrada concedeu prazo de cinco dias para a saída dos invasores, sob pena de desocupação compulsória e utilização dos meios de força apropriados. (Processo nº 1368-72.2012.811.0024 – 47806).

Autor da ação civil pública, o Ministério Público informou nos autos que iniciou uma investigação em abril, após receber denúncias de que a área conhecida como Santa Elvira, de domínio público, havia sido invadida. O MP verificou in loco a denúncia e constatou a invasão, onde já existem barracos de lona e a circulação de diversas pessoas. A referida área está localizada às margens do rio Monjolinho, importante fonte de captação de água da cidade.

Informações da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) dão conta de que a área invadida está demarcada como Área de Preservação Ambiental (APA) e é responsável pela recarga do corpo hídrico conhecido como córrego Monjolo. Está localizada ainda ao lado de Área de Preservação Permanente (APP), criada pelo Decreto Lei nº 537/95, e sua ocupação poderá inviabilizar a captação de água para o abastecimento da cidade.

Na decisão, sustentou a magistrada que embora a referida ocupação não esteja ocorrendo comprovadamente em área de reserva ambiental, trata-se de bem público que em razão de sua destinação não pode ser adquirido por particulares. Ainda conforme a magistrada, também não se pode esquecer que o crescimento urbano desordenado e sem a menor infraestrutura poderá causar danos irreversíveis ao meio ambiente.

A juíza afirmou ainda que há nos autos fartas provas que justificam a antecipação de tutela, como relatórios e procedimentos administrativos originários da Promotoria e de órgãos ambientais como a Sema, a Superintendência de Biodiversidade (Subio) e a Coordenadoria de Unidade de Conservação (CUC) que indicam que a ocupação é irregular.

Considerando o Decreto nº 1.049/2003 do Estado de Mato Grosso, a juíza determinou que a Casa Civil seja oficiada da decisão, para que possa intermediar o conflito, bem como auxiliar no cumprimento da mesma.

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